A Justiça proibiu, no último sábado (31), que candidatos e coligações de Poranga promovam atos públicos com aglomerações superiores a 100 pessoas, conforme determinam as normas sanitárias previstas em decreto estadual de enfrentamento à Covid-19. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE)
Em caso de descumprimento das medidas, candidatos e coligações estarão sujeitos à multa de R$ 50.000,00, a ser revertida ao Fundo Partidário.
De acordo com o despacho, os candidatos e as coligações de Poranga devem comunicar, com antecedência mínima de 72h, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária de Poranga para seja realizada fiscalização dos eventos de campanha.
O MPCE reforça que em 6 de outubro de 2020 foi firmado e homologado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por MP, coligações e candidatos, estabelecendo que as coligações, os candidatos e os partidos foram autorizados a realizar carreatas a partir de 1º de novembro, devendo providenciar comunicação prévia ao Cartório Eleitoral sobre o ato. Na decisão, a Justiça Eleitoral suspendeu esse trecho do TAC, por todo o período que o Decreto Estadual estipular limite máximo de 100 pessoas por evento.
Limite de pessoas em eventos políticos
Além disso, a Justiça determinou que os representados se abstenham de realizar comícios, passeatas, caminhadas, adesivaços e carreatas com a presença de mais de 100 pessoas e ocupação limitada a uma pessoa por 12 m². Também foi decidido que não serão realizados atos de propaganda eleitoral presencial que provoquem aglomerações.
Segundo o promotor eleitoral Francisco Ivan de Souza, desde o período de pré-campanha, o MP eleitoral tem realizado diligências e fiscalizando as regras sanitárias a fim de minimizar a proliferação da Covid-19.