A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ao ex-deputado Adail Carneiro. A decisão saiu nesta sexta -feira (22). Adail foi denunciado no fim do ano passado, após ser preso no âmbito da segunda fase da Operação Km Livre.
O ex-parlamentar cearense foi acusado de liderar um suposto esquema que movimentou cerca de R$ 600 milhões nos últimos 20 anos na Prefeitura de Fortaleza. Ainda em novembro, ele foi transferido para o sistema penitenciário cearense, onde se encontra preso.
Na decisão, o juiz federal Danilo Fontenele Sampaio Cunha também rejeita novo pedido de revogação da prisão preventiva do ex-deputado.
Segundo ele, "os argumentos elencados pela defesa na resposta à acusação não afastam a situação do réu já examinada (...), nada havendo trazido aos autos que tenha o condão de alterar o seu fundamento acerca da necessidade de manutenção sob custódia do réu para garantia da ordem pública".
Para o magistrado, não há causa de "absolvição sumária" de Adail Carneiro.
"Assim sendo, não comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou, ainda, a ausência de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito narrado na denúncia, entendendo, à luz dos fatos, objeto da denúncia, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, preenchendo, ademais, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do(s) agente(s) e a classificação do(s) crime(s), não restando caracterizada qualquer causa de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia, devendo ser designada data para realização da audiência de instrução e julgamento", diz o documento.
Investigações
A investigação também busca esclarecer se Adail praticava o crime de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos. No ato da prisão em flagrante, ele portava R$ 2 milhões em espécie em uma empresa situada em Fortaleza.
Ainda em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa de Adail destacou "a inexistência de flagrância delitiva, uma vez que ocorreu apenas o encontro fortuito de numerário na sede da empresa, não restando configurado o delito de lavagem de dinheiro, além de inexistirem os requisitos da prisão preventiva".
Houve ainda cumprimento de outro mandado de busca e apreensão, em uma residência de um sobrinho de Adail, em Mossoró (Rio Grande do Norte), a PF encontrou um extrato de uma conta bancária situada em Miami, nos Estados Unidos.
Segundo as investigações, o parente já figurou como sócio do político em uma empresa de locação de veículos envolvida no suposto esquema criminoso de fraudes a licitações públicas.
Foi nesta mesma empresa, localizada no Bairro de Fátima, na Capital, que policiais federais apreenderam os R$ 2 milhões em espécie escondidos em caixas de televisores e em uma cozinha.
Esquema
"Essas empresas utilizavam empresas tituladas por interpostas pessoas, que a gente chama de 'laranjas', para participarem de um mesmo certame licitatório, forjando uma concorrência fictícia. Uma dessas empresas, controladas pela organização criminosa, vencia o processo e, a partir daí, eram celebrados contratos para a prestação desse serviço de locação de veículos", detalhou o delegado federal Joécio Duarte de Holanda, coordenador da Operação, no dia da deflagração da segunda fase.
A organização criminosa teria se utilizado de três empresas, que se revezaram no serviço de locação de veículos, conforme a PF. A lavagem de dinheiro da organização criminosa seria realizada com a aquisição de imóveis, empresas e transações no mercado financeiro.