O juiz eleitoral Francisco Anastácio Cavalcante Neto determinou, neste domingo (7), que as forças de segurança atuantes no processo eleitoral dispersem grupos que usem vestimentas padronizadas que identifiquem alguma candidatura. A decisão também vale para as tropas do Exército.
O juiz expediu a determinação após a observação de "diversas aglomerações de pessoas trajadas com roupas de cor verde, identificadas com candidatura". Contudo, o magistrado não especificou qual seria.
De acordo com o documento, a atitude "desfigura a hipótese lícita manifestação individual e silenciosa do eleitor". Caso haja recusa do grupo em dispersar, a ordem é de que o responsável seja levado a uma autoridade policial para que seja avaliada a necessidade de abrir um procedimento.
As forças policiais, inclusive, estão autorizadas a entrar "no interior dos locais de votação", diz o documento.