A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (25), mais 35 decretos de calamidade pública enviados por prefeituras, por causa da pandemia da Covid-19. Com isso, já são 46 dos 184 municípios cearenses nessa situação. A maioria dos decretos foram prorrogados até 30 de junho deste ano.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades.
Veja a lista dos municípios em calamidade pública:
- Santana do Acaraú
- Antonina do Norte
- Jaguaretama
- Cariús
- Ibiapina
- Tarrafas
- Jucás
- Maracanaú
- Choró
- Irauçuba
- Fortim
- São Gonçalo do Amarante
- Nova Olinda
- Paraipaba
- Quixelô
- Caridade
- Umari
- Catunda
- Fortaleza
- Boa Viagem
- Aiuaba
- Forquilha
- Mauriti
- Ipaumirim
- Araripe
- Salitre
- Várzea Alegre
- Cascavel
- Uruburetama
- Arneiroz
- Jaguaruana
- Cedro
- Capistrano
- Aratuba
- Umirim
- Brejo Santo
- Assaré
- Quiterianópolis
- Pedra Branca
- Solonópole
- Quixeramobim
- Russas
- Groaíras
- Barreira
- Tururu
- Aracoiaba
Os deputados estaduais também aprovaram uma emenda, apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que obriga os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e veda ainda qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.
O que é estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública?
Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?
A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no país, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.
O estado de calamidade vale por quanto tempo?
O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no país.