A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.
A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.
Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:
- Santana do Acaraú
- Antonina do Norte
- Jaguaretama
- Cariús
- Ibiapina
- Tarrafas
- Jucás
- Maracanaú
- Choró
- Irauçuba
- Fortim
- São Gonçalo do Amarante
- Nova Olinda
- Paraipaba
- Quixelô
- Caridade
- Umari
- Catunda
- Fortaleza
- Boa Viagem
- Aiuaba
- Forquilha
- Mauriti
- Ipaumirim
- Araripe
- Salitre
- Várzea Alegre
- Cascavel
- Uruburetama
- Arneiroz
- Jaguaruana
- Cedro
- Capistrano
- Aratuba
- Umirim
- Brejo Santo
- Assaré
- Quiterianópolis
- Pedra Branca
- Solonópole
- Quixeramobim
- Russas
- Groaíras
- Barreira
- Tururu
- Aracoiaba
- Icó
- Crateús
- Santa Quitéria
- Acarape
- Altaneira
- Barbalha
- Barro
- Baturité
- Campos Sales
- Guaramiranga
- General Sampaio
- Ibaretama
- Independência
- Porteiras
- Potiretama
- Quixadá
- Quixeré
- Sobral
- Varjota
- Pindoretama
- Pentecoste
- Paramoti
- Parambu
- Mombaça
- Milhã
- Milagres
- Meruoca
- Martinópolis
- Itatira
- Itapajé
- Iracema
- Senador Sá
- Crato
- Ipaporanga
- Acopiara
- Chorozinho
- Horizonte
- Hidrolândia
- Itapiúna
- Itapipoca
- Jaguaribe
- Madalena
- Mulungu
- Ocara
- Palhano
- Tamboril
- Trairi
- Uruoca
- Camocim
- Redenção
- Tianguá
- Potengi
O que é estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública?
Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?
A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.
O estado de calamidade vale por quanto tempo?
O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.