Edital de abertura do 41° exame da OAB é divulgado; saiba detalhes

O período de inscrição acontece de 13 a 21 de maio de 2024

Escrito por Redação ,
Carteira da OAB
Legenda: A aplicação da primeira fase da avaliação deve acontecer em 28 de julho
Foto: Shutterstock

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) divulgou, nessa segunda-feira (6), o Edital de Abertura do 41º Exame de Ordem Unificado. O período para inscrições vai de 13 a 21 de maio de 2024.

A aplicação da primeira fase da avaliação, composta por uma prova objetiva, deve acontecer em 28 de julho. Já a última fase, constituída pela prova prático-profissional, está marcada para acontecer em 22 de setembro.

A organização ainda não informou quando o resultado do Exame da Ordem deve ser divulgado. 

>> Veja edital do 41º Exame de Ordem Unificado

O exame é destinado a bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação nela é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme o art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Quem pode participar?

Segundo o Provimento Nº 144/2011, que regulamenta o Exame, podem participar os seguintes perfis: 

  • Bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
  • Portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. 

Provas

O Exame da Ordem é composto por duas avaliações. São elas: 

  • Prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
  • Prova prático-profissional, em que é permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de duas partes distintas: redação de peça profissional e questões práticas, sob a forma de situações-problema. 

A prova objetiva é composta por no máximo 80 questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes.

 

 

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