Saque do FGTS: Veja lista de projetos para liberar mais dinheiro ao trabalhador

Da reforma do imóvel ao nascimento do filho, propostas no Congresso querem novas possibilidades de saques do Fundo de Garantia

A nova rodada de saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cujo calendário começa a pagar até R$ 1.000 aos trabalhadores em abril, traz à tona uma série de outros projetos que também querem liberações extras dos recursos do Fundo em diversas condições.

Tramitam no Congresso várias matérias com propostas de facilitar o acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia, que é uma poupança forçada por lei para o trabalhador.

Entre elas, há um projeto que sugere a liberação de até 90% do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A ideia seria turbinar uma modalidade já existente, o saque-aniversário.

Outra matéria quer dar sinal verde para sacar o Fundo de Garantia para trabalhadores com 60 anos ou mais.

Tramita também uma pauta que tem como foco liberar o saque para reforma de imóveis e para bancar despesas com educação. E há ainda um projeto que prevê a liberação do FGTS após o nascimento ou adoção de filhos. Veja abaixo uma lista de projetos para liberar o FGTS.

Os projetos de lei para liberar o FGTS

 

Saque de até 90% do saldo

  • Projeto de Lei 3718/2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

Liberação no nascimento de filho

  • Projeto de Lei n° 1942/2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

Reforma da casa própria e gastos com educação

  • Projeto de Lei n° 4457/2020 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir o saque para pagamento de despesas educacionais do titular e dependentes, bem como de reforma necessária de imóvel.
  • Autor(a): Luiz Carlos Mota (PL/SP)
  • Situação: Recebido pela Comissão de Educação

Libera o saque aos 60 anos de idade

  • Projeto de Lei n° 5312/2019 
  • Apresentação: 01/10/2019 
  • Objetivo: Liberar o saque do FGTS quando o trabalhador atingir 60 anos ou mais
  • Autor(a): Flávia Arruda (PL/DF) 
  • Situação: Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

Requisitos de aposentadoria

  • Projeto de Lei n° 1530/2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Tratamento de reprodução assistida

  • Projeto de Lei n° 1858/2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

 

Quando é possível sacar o FGTS 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.