A regulamentação da Reforma Tributária, votada pela Câmara dos Deputados, em Brasília, deverá causar um "contundente aumento de impostos" para o mercado imobiliário, segundo avaliação do Sistema Cofeci-Creci, que representa os corretores de imóveis.
Segundo estudos do setor, com a nova regulamentação, a alíquota média de tributos quase dobrará. Vai saltar de 8%, em média, para 15%.
Para João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, a mudança vai encarecer a moradia, pois o aumento de impostos incidirá sobre aluguel, compra e venda de propriedades.
"É um obstáculo a mais para o custo da casa própria. No mercado imobiliário, a carga tributária atual varia de 6,4% a 8,0%. Entretanto o governo admitiu um redutor inicial de apenas 20% do IVA, o que resultaria no percentual tributário de 21,2%", destaca.
Teodoro afirma que o setor conseguiu ampliar o redutor para 40%. "Pagaremos, então, 15,9%, ainda muito elevado. Assim, pleiteamos um redutor de 60% para operações imobiliárias em geral e 80% para locações e correlatas. Neste caso, pagaríamos entre 5,3% e 10,6%. Porém, concordamos com o redutor único de 60%", acrescenta.
Ele afirma que a ideia agora é reverter o resultado no Senado, onde já são feitas articulações neste sentido.
Incerteza para o setor
Segundo o advogado Klisman Cavalcante, a reforma ainda é uma incerteza para o setor de imóveis. "Considerando que a reforma não importa em tributar somente o preço final de venda do imóvel/edificação, mas também boa parte dos insumos da construção civil, o que provoca um impacto indireto no preço repassado ao consumidor", analisa.
De acordo com ele, atualmente, a carga tributária do setor está, em média, em 7% do valor das operações, contudo, com a reforma tendo como patamar de carga tributária de 26,5%, é possível que os tributos pesem negativamente no preço final dos imóveis.
"Entretanto, há uma preocupação dos parlamentares com este aumento dos tributos, razão pela qual, mecanismos específicos para o segmento, como uma redução de base de cálculo de 40% nas operações de venda de imóveis foram incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, apesar de ser visto como insuficiente por empresários do setor", afirma.
O que deve ser impactado
Os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) devem incidir, por exemplo:
- Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia);
- Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas;
- Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel;
- Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel;
- Nos serviços de construção.
Segundo Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a projeção é que, para que o projeto tivesse efeitos neutros no setor, os redutores precisariam ser de 60% para operações com bens imóveis e de 80% para operações de aluguel.
Simulações por faixa de preço
Ainda de acordo com as projeções da associação, a estimativa é que o imposto pago fique:
- 15,4% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 240 mil;
- 30,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 500 mil;
- 48,8% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 1 milhão;
- 51,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 2 milhões;
- 68,7% maior nos loteamentos;
- 58,6% maior nos custos de administração de imóveis;
- 55,12% maior nos custos de intermediação de imóveis.