O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em plenário, nesta terça-feira (27), um conjunto de 12 resoluções com regulamentações para as eleições municipais deste ano. A principal novidade promete trazer grande impacto para a disputa: a regulamentação do uso de Inteligência artificial e deepfake nas campanhas.
O objetivo estratégico da Corte é frear a disseminação de desinformação e a manipulação por meio do uso de tecnologias avançadas.
A medida veta o uso de deepfakes e restringe a manipulação de conteúdos por inteligência artificial (IA), um marco na regulamentação do uso de tecnologia em processos eleitorais no Brasil.
Segundo a resolução, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias, fica proibido o uso de deepfake em qualquer contexto eleitoral. Essa técnica, que permite a criação de vídeos, fotos e áudios falsificados com a impressão de que alguém disse ou fez algo que não fez, está agora fora dos limites para candidatos, autoridades e qualquer indivíduo que possa influenciar o processo eleitoral.
Além disso, a resolução impõe restrições ao uso de IA para manipulação. Qualquer tentativa de criar, substituir, omitir, mesclar, ou alterar imagens e sons com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, disseminar informações falsas ou manipular o comportamento dos eleitores é proibida.
Um aspecto fundamental da resolução é a exigência de transparência no uso de IA para fins eleitorais. Conteúdos que utilizem essa tecnologia devem ser claramente identificados, com rótulos informativos visíveis e destacados, além de fornecer informações claras e concisas sobre a tecnologia utilizada e seus efeitos.
Plataformas online e veículos de comunicação também são obrigados a manter mecanismos de detecção e remoção de conteúdos com IA que violem a resolução, além de informar ao TSE sobre conteúdos suspeitos.
Para garantir o cumprimento das novas diretrizes, foram estabelecidas penalidades rigorosas como multa, cassação do registro de candidatura ou até perda do mandado, para o caso dos eleitos.