STF derruba norma estadual

A decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender a Emenda 95 à Constituição do Estado do Ceará, que trata da aposentadoria especial para conselheiros do TCM-CE, submeteu à Assembleia Legislativa do Estado ao segundo constrangimento legal no Supremo em um único caso: a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida em 2017.

Antes da decisão de Barroso, dada na quarta (17), a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, em dezembro de 2016, havia suspendido os efeitos da Emenda Constitucional aprovada no Legislativo Estadual que tratava da extinção da Corte de Contas, aprovada no plenário da Assembleia, após uma série de polêmicas.

Antes mesmo que o Supremo julgasse o mérito da causa, a Assembleia tornou a emenda sem efeito e iniciou a discussão de uma nova proposta. Esta segunda acabou aprovada e promulgada, mas o caso segue envolto em impasses jurídicos.

Unanimidade

Se a emenda de 2016 dividia opiniões entre políticos e juristas, mesmo que tenha acabado sendo efetivada e extinguindo o TCM, esta segunda, que concedeu aos conselheiros do extinto Tribunal o direito a uma aposentadoria especial, um privilégio até na denominação, é praticamente unânime a sua inconstitucionalidade, disseram políticos e juristas, ontem, em contato com esta coluna.

A emenda já havia favorecido o ex-conselheiro Hélio Parente, que teve o pedido de benefício concedido pelo Governo do Estado, em maio deste ano, com base na norma que, agora, foi suspensa no STF. O salário era de R$ 15 mil.

Suspensão no TCE

Um dia antes da decisão do STF, uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado, de terça (16), mas que só veio à tona ontem, após a publicação desta coluna, havia determinado ao Estado a suspensão do pagamento da aposentadoria especial de Hélio Parente até o julgamento do mérito da causa.

A decisão foi da conselheira Soraia Victor e determinou ainda a suspensão de pagamentos do retroativo ao qual o ex-conselheiro tinha direito por 32 meses, cerca de R$ 500 mil. Tudo está suspenso agora.

Decisão provisória

Os dois procedimentos estão em andamento. As decisões de agora são apenas para sustar, temporariamente, os efeitos da Emenda Constitucional e do ato de aposentadoria do ex-conselheiro publicado no Diário Oficial no mês passado. Quem levou o caso ao Supremo e ao TCE foi o deputado Heitor Férrer (SD).

Em Brasília, como ele não poderia fazer individualmente, o seu partido, o Solidariedade, entrou com a Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI). Até a noite de ontem, a AL disse não ter sido comunicada da decisão do STF.