Movimento de policiais no Ceará foi motim e não greve, como defendeu Bolsonaro

O artigo 142 da Constituição Federal é taxativo ao declarar em seu parágrafo terceiro, inciso IV: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Segundo a Carta Magna do País, não há direito de greve aos militares, portanto, qualquer ato neste sentido é ilegal.

No Código Penal Militar, Título II (dos crimes contra a autoridade militar), artigo 149, que especifica o que se configura como “motim”, consta o seguinte:

Reunirem-se militares: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar (...).

Pena a quem cometer atos do tipo: “reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças”. A Legislação é ainda mais severa se estiverem armados, a pena pode chegar a 20 anos de prisão.

Argumento político

A regra é clara. E o presidente Jair Bolsonaro a conhece bem. Veio das trincheiras do Exército Brasileiro. Quando afirma que no Ceará houve “greve” e não “motim”, o presidente lança mão de uma conotação política em detrimento da Constituição e das leis que regem o País.

É direito de todos os trabalhadores e servidores públicos lutar, democraticamente, por melhores condições de trabalho e salário, entretanto, aos militares, é vedado o direito à greve. Quanto a isso, não há argumentação possível. A letra da lei é literal. Além do mais, a rápida leitura do Código Penal Militar deixa claro que o que houve no Ceará foi “ motim”. 

Crimes Graves

Ao vir a público defender um nicho do seu eleitorado e usar a retórica para dar nó em princípios jurídicos, o presidente Bolsonaro, cujo Governo atuou sim para ajudar o Estado durante a crise (é bom que se reconheça), acaba endossando comportamentos criminosos de uma minoria dos policiais militares cearenses que, encapuzados, resolveram se amotinar.

Estes submeteram os 9 milhões de cearenses ao pânico, ao pavor e a um estado de total desordem, com números explosivos de homicídios, por exemplo. Episódios como estes devem ser desautorizados e desestimulados por quaisquer que sejam as autoridades e de quaisquer matizes ideológicas.

Politização

Fazer críticas ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, por exemplo, como já chegou a fazer Bolsonaro, pode até ser inadequado, mas pode-se tolerar no ambiente democrático. 

A politização do ambiente dos quartéis, entretanto, cria uma instabilidade para a ordem pública e pode significar risco à democracia. Por isso, não há margem para ambiguidades de autoridades constituídas.

Não à toa, o conjunto dos governadores, o Congresso e o STF voltaram seus olhares ao Ceará durante a crise, pois episódios do tipo não podem se repetir. E o Brasil precisa fechar o cerco contra comportamentos anticonstitucionais.

Pesquisas

Mesmo após chegar ao fim, o motim dos policiais no Ceará acabou sendo o principal assunto da semana que se encerrou ontem. Há muitas análises e versões sobre os fatos ocorridos no Ceará, mas os grupos políticos querem ter certeza da percepção da sociedade sobre os fatos. Pré-candidatos à Prefeitura de Fortaleza já estão com pesquisas de opinião indo a campo para sentir o clima das ruas após o movimento.

Olho na fiscalização

Reunidos para tratar das estratégias de fiscalização das Eleições 2020, promotores cearenses abordaram uma série de prioridades para atuação no período na Capital e no interior. Os promotores estão atentos e querem avaliar os impactos do motim dos policiais no clima eleitoral dos municípios cearenses. O MP quer atenção para políticos que querem usar o motim de alguma forma para promoção pessoal e eleitoral.