Está em vigor a lei que concede desconto nas mensalidades em escolas privadas no Ceará

Medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado

O governador Camilo Santana (PT) sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que concede descontos nas mensalidades escolares de alunos da rede privada de ensino. Os abatimentos chegam a até 30% e englobam creches e estabelecimentos de Educação Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e Profissional. 

A lei, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda (11), tem validade enquanto durar a suspensão das aulas decorrente do decreto governamental assinado pelo governador em 19 de março, e também proíbe a cobrança de juros e multas decorrentes do atraso no pagamento de mensalidades durante o período. 

Os descontos vão de 5% a 30% (veja tabela abaixo), com uma tabela especial para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com algum tipo de deficiência. Nestes casos, a dedução varia de 25% a 50%.

O projeto, inicialmente de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), passou por reformulações, sob articulação do líder do governo na Casa, Deputado Júlio César Filho (Cidadania), e ganhou adesão de pelo menos mais 14 parlamentares, representantes das escolas, pais de alunos e demais contratantes das instituições de ensino.

A nova lei escalona os descontos a partir dos critérios de nível de ensino e faturamento anual das empresas. Os abatimentos vão de 5% (para instituições de pequeno porte de Ensino Médio e Superior semipresencial) a 30% (para Educação Infantil), com tabela especial que vai de 25% a 50% para alunos com TEA ou com deficiências físicas, motoras ou outras.

Confira a tabela de descontos: 

Instituições de grande porte (Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões):

Educação Infantil: 30% 
Ensino Fundamental: 17,5% 
Ensino Médio: 15% 
Ensino Superior (presencial): 20% 
Ensino Superior (semipresencial): 15% 
Ensino Profissional: 17,5% 

Instituições de médio porte (Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões):

Educação Infantil: 20% 
Ensino Fundamental: 11,67% 
Ensino Médio: 10% 
Ensino Superior (presencial): 13,33% 
Ensino Superior (semipresencial): 10% 
Ensino Profissional: 11,67% 

Instituições de pequeno porte  (Receita anual de até R$ 1,8 milhão): 

Educação Infantil: 10% 
Ensino Fundamental: 5,83% 
Ensino Médio: 5% 
Ensino Superior (presencial): 6,67% 
Ensino Superior (semipresencial): 5% 
Ensino Profissional: 5,83% 

Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras:

Educação Infantil: 50% 
Ensino Fundamental: 30% 
Ensino Médio: 25% 
Ensino Superior (presencial): 35% 
Ensino Superior (semipresencial): 25% 
Ensino Profissional: 30%