Vereadores de Fortaleza estão comentando, nos bastidores, um desconforto geral na relação já conflituosa entre titulares e suplentes dos mandados: o uso da função pública “vereador” nas redes sociais por pessoas que não estão no exercício dos mandatos. Os parlamentares já criaram até uma alcunha para esse perfil: “dublê de vereador”.
A reclamação dos titulares recai, principalmente, em suplentes que assumiram o mandato por pouco tempo e outros que nem sequer chegaram a sentar em uma cadeira na Câmara e usam, nos perfis de redes sociais, a função “vereador”.
Em uma rápida consulta à rede social Instagram, por exemplo, esta coluna constatou o fato. Alguns dos suplentes usam a função na ‘Bio’ e, até mesmo, no próprio nome de designação.
Em uma disputa bastante acirrada pelas 43 cadeiras do Legislativo Municipal em outubro, os parlamentares consideram que já ter um mandato é um diferencial competitivo em relação aos concorrentes. A designação, porém, está sendo desvirtuada pelo uso indiscriminado nas redes sociais, levando eleitores ao erro.
Os debates ocorrem nos bastidores, e os vereadores ouvidos por esta coluna preferiam não ser identificados por conta da situação delicada entre titulares e suplentes.
A eleição proporcional ocorre a partir da formação de uma lista partidária e os eleitos acabam sendo aqueles que tiverem mais votos no partido.
Poucos são os vereadores que conseguem atingir o quociente eleitoral e serem eleitos independentemente dos colegas de chapa. A maioria necessita da ajuda dos votos dos suplentes para chegar ao objetivo de conquistar uma vaga no Legislativo, por isso acaba sendo desconfortável reclamar dos suplentes.
Como os vereadores citados não estão citados, naturalmente, esta coluna também opta por não expor o nome de alguns dos suplentes apontados aqui como exemplo.
Providências
Na última semana, parlamentares buscavam formas jurídicas de se certificar se a postura é considera legal ou não pela Justiça Eleitoral.
Uma das hipóteses levantadas seria a de fazer uma consulta pública ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para averiguar se a conduta poderia induzir o eleitor ao erro e, por isso, seria ilegal.
O tema deve vir à tona em breve.