A crise política em Viçosa do Ceará, que envolve a Prefeitura, virou uma guerra de decisões judiciais. Depois de todo o vai e vem, nesta quarta (6), o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Moisés Brisamar, determinou que o presidente da Câmara, vereador Manoel Alves (MDB), assuma interinamente a Prefeitura enquanto se prepara a diplomação do prefeito reeleito, Zé Firmino (MDB). Mais do que o fato de a população estar sem saber quem comanda o Executivo Municipal, chamou atenção o conflito entre magistrados.
Em despacho datado de terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o cumprimento imediato da liminar proferida no caso por ele ao considerar que o juiz da 35ª Zona Eleitoral do Ceará "opõe resistência" ao cumprimento da ordem judicial do Supremo. Ao reiterar o cumprimento da medida, o ministro advertiu que qualquer dificuldade poderá levar o caso aos órgãos disciplinares da magistratura.
Advertência I
O embate entre magistrados ocorre para o cumprimento da decisão em favor do prefeito reeleito de Viçosa, Zé Firmino. Com o problema na Justiça, o gestor estava impedido de assumir o cargo até o dia 31 de dezembro do ano passado, quando conseguiu a decisão liminar no STF que autorizou a posse. A partir daí teve início o imbróglio judicial que tem deixado a cidade sem entender o que está acontecendo. Com base na decisão do Supremo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Alves (MDB) deu posse ao prefeito. Entretanto, para que ele tivesse tomado posse teria que ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, o que não aconteceu.
Advertência II
Antes de dar cumprimento à ordem do STF, o juiz Moisés Brisamar encaminhou ofício à Suprema Corte fazendo questionamentos sobre o cumprimento da decisão liminar. Foi o que desencadeou o despacho do ministro Gilmar Mendes determinando, novamente, o imediato cumprimento da liminar, e fazendo observações de que os questionamentos do juiz de primeiro grau foram inadequados. Segundo Gilmar, a decisão proferida "contém pronunciamento judicial claro e inequívoco, não deixando margem para as dúvidas suscitadas" pelo juízo. A determinação, continua o ministro, foi "expressa" para que o juiz considerasse suspensas as sanções aplicadas ao prefeito e ao vice no âmbito da ação judicial que deu ensejo à cassação do registro.
Prejuízo à população
"Tão logo fosse comunicado acerca da concessão da tutela provisória (liminar), competia ao Juízo de origem acatar a decisão", adverte o magistrado. As respostas para os questionamentos, volta a advertir o ministro, deveriam estar no próprio juízo de origem. Por fim, determinou o cumprimento imediato da medida. O caso, como já comentamos, retrata um pouco da bagunça institucional que assola o País. Neste caso, há um processo judicial e, nele, a concessão de uma liminar em cima da hora da posse. Além disso, um imbróglio que envolve o Judiciário, o Legislativo e o Executivo.