O juiz federal Leonardo Resende Martins foi nomeado desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto, assinado também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
Atualmente, Martins é juiz titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará. Ainda não há uma previsão para a posse, que será definida pela presidência da corte, segundo a assessoria do TRF5. Contudo, há a expectativa de que ela ocorra dentro de 30 dias.
Martins será o 5º cearense no tribunal. Os quatro desembargadores federais cearenses são Cid Marconi Gurgel de Souza, Fernando Braga Damasceno, Francisco Roberto Machado e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho.
Mais 9 desembargadores
Hoje o tribunal possui 15 desembargadores. Contudo, a alteração da Lei 14.253/21, 10 cargos vagos de juiz federal substituto na 5ª Região foram transformados em 9 cargos de desembargador federal. Assim, o TRF5 contará com 24 desembargadores.
“Será uma fase nova em sua vivência institucional, com maior capacidade para enfrentar os imensos desafios que batem às nossas portas”, disse o desembargador nomeado à coluna. Martins conta que recebeu a notícia “com um misto de surpresa e alegria. É uma grande honra poder integrar os quadros do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, ressaltou.
Pretendo somar esforços para aperfeiçoar nossos serviços, entregando aos cidadãos a Justiça que realmente merecem. No mais, continuo servidor público, na essência da palavra, apenas com novas missões pela frente”
Cearenses no Judiciário
A jurisdição do TRF5 abrange seis estados nordestinos: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Como os desembargadores cearenses representam mais de um quarto da corte, a presença deles atesta a contribuição de grandes nomes do Estado ao judiciário brasileiro.
“O Ceará possui excelentes juízes e juízas, nos mais diversos ramos e instâncias do Poder Judiciário”, destaca Martins, que, no TRF, quer continuar a dar o exemplo.
“Praticar a Justiça num contexto social de profundas desigualdades e graves problemas estruturais que produzem violações de direitos exige da magistratura sensibilidade, humanismo, firmeza e capacidade de diálogo com todos os setores da sociedade”.
Congratulações
A nomeação de Leonardo Resende Martins foi comemorada no meio jurídico. Inclusive, com manifestação de congratulações da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE).
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, e o presidente da ESA-CE, Eduardo Pragmácio Filho, ressaltaram, em nome da advocacia cearense, “a certeza de que a experiência, a moral e reconhecidas qualidades intelectuais do honroso professor Leonardo Resende serão pilares para uma brilhante atuação à frente da nobre missão”.
Atuação profissional
Leonardo Resende Martins se tornou juiz federal em 2001. Além de titular da 6ª Vara, em Fortaleza, é coordenador do Laboratório de Inovação da Justiça Federal no Ceará (Inovajus) e membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Antes, foi diretor do foro da Seção Judiciária do Ceará, nos biênios 2011-2013 e 2013-2015, e juiz auxiliar da presidência do TRF5 no biênio 2015-2017.
O magistrado também integrou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, na condição de membro titular e corregedor regional eleitoral no biênio 2006-2008. Em 2019, o juiz recebeu menção honrosa do Prêmio Innovare, categoria juiz.
Martins cursa atualmente o mestrado profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. É pós-graduado em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (MBA) e em Gestão Integrada do Meio-Ambiente pela Universidade de Pavia, na Itália (Master) e graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
O juiz é ainda formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola de Magistratura Federal do TRF5, além de professor universitário, lecionando as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Anticorrupção.