Estabilidade, tempo para amamentar e auxílio-creche: conheça os direitos da maternidade

A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, elenca benefícios garantidos por leis às mulheres gestantes e advogadas

Com a proximidade do Dia das Mães, é oportuno listar alguns dos direitos relacionados à maternidade, alguns dos quais são menos lembrados. Afinal, os benefícios de quem tem um ou mais filhos não se limitam apenas à licença de 120 dias do trabalho.

Por isso, a advogada Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, elencou alguns benefícios garantidos por leis às mulheres gestantes e advogadas.

"Mais do que apenas garantir esses direitos das mulheres, as organizações devem priorizar a inclusão nas mais diversas vertentes. Há situações que devem ser evitadas, especialmente em entrevistas no processo de recrutamento e seleção", explicou Angélica Mota. 

Licença-maternidade

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade é de 120 dias para as mulheres que acabam de ter filhos, sem que isso cause prejuízo ao trabalho. Se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, além de funcionárias públicas, esse período é estendido a 180 dias.

Para que esse direito seja resguardado sem grandes problemas, a profissional precisa apresentar atestado médico, notificando a empresa da data de início do afastamento (que poderá ocorrer 28 dias antes do parto).

Estabilidade

Durante o período de afastamento devido à licença-maternidade, a mãe já tem garantida a estabilidade. A mulher possui estabilidade no emprego desde o momento em que ela avisa a empresa sobre a gestação até o prazo de cinco meses após o nascimento da criança. O que significa que ela não pode ser demitida do seu emprego nesse período. O prazo pode inclusive ser maior, de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.

Vale lembrar que a licença-maternidade não interrompe a contagem de férias da colaboradora. Exemplo: suponhamos que, ao tirar a licença, a profissional tenha 5 meses para tirar as férias. Ao retornar, ela precisará tirar os seus dias, tendo a possibilidade, inclusive, de interligar os períodos.

Auxílio-creche

A lei garante ainda, às mães, o direito de ter uma creche onde deixar o seu bebê menor de 6 meses. Se a organização não contar com uma creche em seu espaço físico, tem a obrigação de oferecer o pagamento de uma taxa para que ela possa ter o seu benefício garantido.

De acordo com a CLT, essa obrigação é limitada para empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

Intervalo para amamentação

As mães ainda podem usufruir de 2 intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho para realizarem a amamentação. Caso o bebê esteja em creche, normalmente as empresas optam por antecipar em 1 hora a sua jornada de trabalho.

Alimentos gravídicos

É assegurando à mulher alimentos que cubram despesas que incluem a alimentação da gestante, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, dentre outros. Isso porque a gravidez é o momento em que a mulher mais necessita de assistência e muitas vezes se veem desamparadas neste momento tão delicado.

Direitos da Mulher Advogada

Em 2015, foi instituído o Plano de Valorização da Mulher Advogada, que estabeleceu uma diretriz para todo o sistema OAB: a fixação de um valor diferente na isenção da cobrança da anuidade da mãe do ano do parto ou da adoção.

No Ceará tem-se a ampla aplicação desse direito, inclusive a suspensão de prazos processuais a partir do parto ou da adoção. Isso significa que toda advogada quando for a única patrona da causa, em caso de parto ou adoção, pode solicitar a suspensão dos prazos processuais, por 30 dias, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios. Além disso, toda advogada gestante tem a preferência na realização de sustentações orais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB-CE.