A Reforma Tributária do Consumo já é realidade. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o Sistema Tributário Nacional foi alterado, abrindo caminho para que a Lei Complementar 214/2025 instituísse o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Com transição gradual até 2033, a Reforma exige revisão urgente de margens e estratégias. Um dos principais impactos serão sobre empresas hoje tributadas por PIS e COFINS — que serão substituídos pela CBS em janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal, cerca de 63% das empresas brasileiras são Microempreendedores Individuais (MEIs) e não participam diretamente da apuração desses tributos. Das demais, cerca de 29% são Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional e 6% optam pelo Lucro Presumido — justamente os grupos que não recolhem PIS/COFINS pela alíquota nominal de 9,25% e que sentirão os primeiros grandes impactos já em 2027.
As empresas do Simples têm apuração simplificada e alíquotas geralmente inferiores às do regime regular; as do Lucro Presumido apuram PIS/COFINS de forma cumulativa, com alíquota reduzida de 3,65%. É justamente sobre esses grupos que os novos tributos tendem a alterar preços e margens de negociação.
Hoje, empresas no regime não cumulativo apropriam créditos de 1,65% e 7,6% (total de 9,25%) mesmo em compras de fornecedores do Simples ou do Lucro Presumido. Com a Reforma, o crédito de IBS/CBS do adquirente passará a corresponder ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor no regime simplificado, ou seja, para manter um crédito equivalente aos atuais 9,25%, o fornecedor precisará embutir no preço as novas alíquotas, que tendem a somar 9,3% em 2027.
Assim, quem compra desses fornecedores e hoje aproveita créditos de 9,25% verá essa vantagem cair a partir de janeiro de 2027: ou o fornecedor mantém o preço atual e os créditos caem, ou eleva o preço para preservar o mesmo patamar de créditos. Será preciso renegociar com fornecedores ou repassar o custo ao cliente, sob risco de comprometer a margem.
Como preços e negociações já envolvem muitas nuances, esse efeito tributário exige atenção redobrada das empresas em seu planejamento, com ações antecipadas ainda em 2026. Para isso, é de suma importância contar com uma assessoria especializada para entender os impactos no seu negócio e planejar bem 2027. Revisar créditos, margens e preços diante da Reforma, antecipando movimentos para evitar ou reduzir onerações são movimentos chaves neste momento.