A licitude dos contratos de pejotização segue no centro do debate jurídico brasileiro. Após o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar no Tema 1389 da Repercussão Geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em síntese, a AGU sustenta que a contratação por pessoa jurídica é legítima quando reflete uma relação efetivamente autônoma, mas não pode ser utilizada para mascarar vínculo de emprego. Para o órgão, a existência de um CNPJ, por si só, não afasta a incidência da legislação trabalhista quando os fatos demonstram subordinação e ausência de autonomia real.
Além disso, a AGU defende que a competência para analisar essas controvérsias continua sendo da Justiça do Trabalho, por ser o ramo especializado para apurar a existência, ou não, dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Também sustenta que, uma vez comprovada a prestação de serviços pelo trabalhador, cabe à empresa demonstrar que a relação estabelecida era efetivamente autônoma, por se tratar de fato impeditivo do reconhecimento do vínculo empregatício.
No mérito, a AGU propõe que o STF fixe uma tese capaz de conciliar a liberdade econômica com a proteção ao trabalho, preservando as formas legítimas de contratação, mas sem impedir a identificação e repressão de fraudes. Defende, ainda, a manutenção das competências fiscalizatórias da União e da Justiça do Trabalho para apuração dos casos concretos.
Enquanto o mérito do Tema 1389 ainda aguarda definição, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou em 18 de junho de 2026 a retomada da tramitação dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A exceção fica para os processos já em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permanecem suspensos até a decisão definitiva do STF.
Segundo o relator, a medida busca evitar a paralisação da atividade jurisdicional e permitir que as ações continuem avançando nas instâncias ordinárias enquanto o Supremo constrói uma solução uniforme para a matéria.
Diante das manifestações da PGR, da AGU e dos recentes movimentos do STF, é possível afirmar que o debate está mais amadurecido, mas ainda longe de uma pacificação definitiva. A tendência é que o Supremo procure estabelecer critérios mais claros para distinguir a autonomia legítima da fraude trabalhista. Até lá, persiste a insegurança jurídica, pois a matéria ainda não está pacificada. A resposta final dependerá da tese que o STF fixará no julgamento do Tema 1389 e de como ela equilibrará liberdade contratual, segurança jurídica e proteção ao trabalho.
Jordana Vidal e Verônica Barbeito são advogadas