Celebrar a infância também exige refletir sobre os novos ambientes e espaços em que ela se desenvolve. Se antes os principais ambientes de convivência eram a família, a escola e a comunidade, hoje parte significativa da formação, do lazer e das relações de crianças e adolescentes acontece no meio digital.
Cediço é que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a família, sociedade e Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, concretizou essa mudança ao reconhecê-los como sujeitos de direitos. Mais de três décadas depois, esses princípios permanecem atuais. O direito permanece o que muda é a realidade em que precisa ser efetivado.
Redes sociais, jogos, aplicativos e, mais recentemente, a inteligência artificial oferecem oportunidades de aprendizagem e interação, mas também trouxeram novos riscos. Cyberbullying, aliciamento on-line, exposição sexual, uso indevido de imagens e dados e exploração comercial da infância demonstram que as violações de direitos também alcançaram o ambiente virtual, com o agravante da rápida disseminação da violação.
É nesse contexto que surge a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova legislação não substitui o ECA, mas leva para o universo tecnológico a mesma lógica da proteção integral. Estabelece deveres para as plataformas digitais e reforça medidas de prevenção, segurança, proteção de dados, supervisão parental e combate a conteúdos prejudiciais. A mudança é importante: proteger crianças na internet é responsabilidade de todos, Estado, famílias, empresas e sociedade.
O Ministério Público também possui papel fundamental nesse cenário. Cabe-lhe atuar na defesa dos direitos infantojuvenis, fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, cobrar providências diante de violações e contribuir para a construção de uma cultura de educação e cidadania digital. O desafio não é afastar crianças e adolescentes da tecnologia. O que precisamos é assegurar que possam utilizá-la com segurança, liberdade e autonomia progressiva, a fim de que o uso seja para o pleno desenvolvimento do infante. Neste Dia das Crianças, a evolução do ECA ao ECA Digital nos recorda que proteger a infância exige também acompanhar as transformações da sociedade. A infância mudou de ambiente, no entanto permanecem os seus direitos.