O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado justamente a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social: idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No entanto, na prática, uma exigência aparentemente simples tem criado enormes dificuldades para quem busca esse direito: a apresentação de comprovante de endereço em nome do beneficiário.
O advogado que milita em benefícios assistenciais frequentemente se depara com situações em que o beneficiário mudou de endereço, trocou de número de celular, passou a morar com outra pessoa ou não possui qualquer documento em seu próprio nome que comprove onde reside. Ao invés de facilitar a identificação da situação de vulnerabilidade, o Poder Judiciário acaba criando um obstáculo adicional justamente para quem mais precisa da proteção estatal.
É preciso lembrar que o endereço é uma informação que pode ser comprovada por diversos meios. Declarações, documentos cadastrais, informações constantes de bases públicas, registros no Cadastro Único e outros elementos podem contribuir para demonstrar a residência e a realidade familiar do requerente.
Não se está defendendo a ausência de qualquer controle administrativo. O Estado precisa verificar informações e combater fraudes. O que se questiona é transformar uma formalidade em uma barreira desproporcional ao acesso a um benefício de natureza assistencial.
A lógica deveria ser inversa: quanto maior a vulnerabilidade, maior deve ser a capacidade do sistema de enxergar a realidade para além dos documentos. O BPC não foi criado para atender pessoas que vivem em condições ideais de estabilidade financeira, familiar e residencial. Foi criado para proteger justamente quem está fora dessa realidade. Por isso, é necessário repensar a exigência rígida de comprovante de endereço. O documento pode ser um elemento de prova, mas não deveria se transformar em condição absoluta para reconhecer uma situação que pode ser demonstrada por outros meios.
Para nós, advogados, essa mudança significaria menos burocracia. Para o cidadão vulnerável, significaria algo muito maior: menos obstáculos entre ele e um direito que a própria Constituição assegura.