Precatórios: Justiça espera liberar R$ 150 mi em 2018

Recurso devido pelo poder público teve quase R$ 100 mi em autorizações expedidas no último ano no Estado

Escrito por Levi de Freitas - Repórter ,
Legenda: O pagamento de precatórios determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Ceará, envolvendo causas trabalhistas, chegou a 26,91% do valor total relativo a 2017
Foto: Foto: Lucas de Menezes

O Estado do Ceará pagou, em 2017, quase R$ 100 milhões em precatórios através de requisições expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Somando os valores disponíveis em contas reservadas para os credores que não foram localizados ou que os herdeiros não se habilitaram a receber, o total chega a R$ 121.391.385,10.

Em 2017, foi, efetivamente, pago o valor de R$ 96.068.182,80. Outros R$ 25.323.202,30 estão disponíveis em contas reservadas. Conforme o TJCE, esperava-se atingir o pagamento de R$ 50 milhões. Para 2018, a meta é o triplo do estabelecido para o ano passado, isto é, R$ 150 milhões.

"Os precatórios são requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário; cobrando da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos, após condenação judicial definitiva. Credores de precatórios são, portanto, pessoas físicas ou jurídicas que saíram vencedoras de demandas judiciais contra os entes públicos. Tratam, normalmente, as causas contra a União, o Estado e os Municípios de diferenças salariais, indenizações, restituições de tributos pagos indevidamente, e crédito não pago de fornecedores", explicou o Tribunal, em nota.

Divisão

Do dinheiro disponibilizado pelo Estado para os pagamentos de precatórios, 73,07% ficam a cardo do TJCE. Outros 26,91% cabem ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e 0,02% ao Tribunal Regional Federal (TRF).

O TRT informou que, em 2017, os precatórios de causas trabalhistas tiveram destinados R$ 6.931.254,43 para dívidas da administração direta e outros R$ 18.660.044,23 para a administração indireta (hospitais, universidades, etc).

A juíza dos precatórios do TRT, Gláucia Monteiro, explicou que há casos em que o cidadão tem direito a receber o valor de maneira antecipada. "É importante a população saber que quem tem 60 anos de idade ou mais, ou sofre com alguma doença grave, como câncer, Alzheimer, cardiopatia grave, etc, tem prioridade para receber o recurso, mesmo que o precatório seja o último da fila", observou.

A magistrada informou também que a lista de doenças graves é a mesma que concede isenção à declaração do Imposto de Renda, acrescida das moléstias profissionais (doenças que a própria profissão gera), desde que comprovadas por laudo médico.

Acordo

Em relação aos precatórios do Município de Fortaleza, o TRT lançou edital na última quinta-feira (25), convocando os interessados a firmarem acordo e, assim, antecipar o pagamento. Para as dívidas até o ano de 2009, do valor é descontado 20%. Entre os anos de 2010 e 2013, o pagamento tem dedução de 30%. A partir de 2014, o desconto é de 40%. O edital está disponível no site do Tribunal.

As habilitações para os acordos com o Município serão iniciadas na segunda-feira (29) e seguem até o dia 2 de março. Conforme a juíza, Fortaleza dispõe de R$ 5,33 milhões para celebrar os acordos.

Regras

De acordo com o TJCE, os municípios cearenses, em sua maioria, estão no chamado "regime geral de pagamento de precatórios", sendo obrigados a pagar todos os valores devidos requisitados até o dia 1º de julho no exercício financeiro seguinte. Ou seja, os precatórios requisitados até o dia 1º de julho de 2017, precisam ser pagos até o fim do ano de 2018. Isto por não terem cumprido a ordem de depósito dos valores dentro do prazo estabelecido.

"O Estado do Ceará, Fortaleza e outros 45 municípios cearenses, por não terem obedecido a regra de pagamento de seus precatórios, acumularam um estoque grande. A Constituição Federal, então, concedeu a estes entes uma espécie de moratória, determinando que os mesmos aportem, mensalmente, um valor suficiente à quitação de todos os seus precatórios até o ano de 2024; criando assim o que chamamos de regime especial de pagamento de precatórios", explicou o TJ.

Em relação à existência de caixa, os entes sujeitos ao regime geral são obrigados a pagar, em 2018, todos os precatórios requisitados até o dia 1º de julho do ano anterior, e os entes sujeitos ao regime especial a aportar parcela mensal para quitação da dívida. "A ausência de pagamento e/ou aporte sujeita o ente a sofrer sequestro em suas contas do valor devido por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Há, portanto, um movimento constante de entrada e de saída de dinheiro; cabendo ao presidente do Tribunal tanto a cobrança do ente como o pagamento dos credores".

Tempo

Um dos gargalos para quem tem direito a receber os precatórios é o tempo de espera. O Tribunal explicou que uma das alternativas é firmar acordo, de modo a ganhar prioridade na fila de recebimento.

"A regra de pagamento é a cronologia, ou seja, o precatório, ao ser requisitado, ingressa numa lista ordenada pela sua ordem de requisição. O mais antigo deve então ser pago antes daquele que foi requisitado em data posterior. A Constituição Federal, entretanto, permite que o estado ou o município sujeito ao regime especial opte em utilizar até 50% dos recursos aportados para o pagamento por meio de acordos. Neste caso, o ente público poderá ofertar deságio de até 40% do valor do total. Ao aceitar o deságio ofertado pelo ente público, o credor poderá receber o seu crédito de forma mais rápida. O acordo é importante tanto para o ente, que economiza, como para os credores que fazem acordo e recebem mais rapidamente", explanou.

Além disso, conforme o Tribunal de Justiça, "aquele credor que não concordou com a proposta ofertada também é beneficiado, uma vez que avança na fila de credores, ao ser quitado o crédito da parte que está à sua frente na lista".

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