Novos direitos das domésticas regulamentados
Sancionada pela presidente, a lei que regulamenta os direitos das domésticas passa a valer em 120 dias
Brasília. Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados. Conhecida como PEC das Domésticas, ela passa a valer em 120 dias.
Apesar da recomendação da equipe econômica, Dilma não vetou dois artigos - o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.
Antes, a contribuição previdenciária era de 12%, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez. De acordo com ministros ouvidos pela reportagem, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta um grande desgaste.
A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana.
Legislação
Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais. Os trabalhadores terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.
O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei. Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano paga gozar do banco de horas.
Os empregados passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.
Vetos
A presidente impôs dois vetos à lei - nenhum deles, contudo, muda substancialmente o texto. Um deles é relativo à possibilidade de estender o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para trabalhadores de outras categorias, como vigilantes.
O outro veto foi sobre razões para demissão por justa causa - o texto admitia "circunstância íntima" do empregador ou da família como justificativa. No entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.
A lei sancionada nesta terça também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência. Chamado de Redom, esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS.