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Multa por atraso na entrega da declaração do MEI para Receita chega a 2% ao mês

Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento em 2025.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
31 de Maio de 2026 - 09:12
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Legenda: O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ do MEI.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina neste domingo (31). O envio é obrigatório e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.

Caso a declaração seja entregue atrasada, a Receita Federal cobra uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos. 

Essa multa é de no mínimo R$ 50. O boleto para pagamento é gerado no momento da entrega da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50% (mas o mínimo ainda é R$ 50,00)

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que não tenham registrado faturamento em 2025 ou que tenham dado baixa no CNPJ. Também é preciso indicar se houve contratação de funcionário durante o período.

Como fazer a declaração anual do MEI?

A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor ou no App MEI e é preciso informar o CNPJ e o ano a que se refere a declaração. 

Depois, o empreendedor preenche os dados com as receitas obtidas naquele período. O último passo é informar se teve funcionário durante o ano. 

Em casos de não faturamento ou movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00. 

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal, em torno de R$ 6.750.

É possível retificar informações já enviadas?

Erros ou inconsistências da declaração podem ser retificados no mesmo site ou aplicativo utilizado para enviar a DASN. Basta transmitir uma nova declaração com as correções necessárias.

Quem cancelou o MEI precisa declarar?

A baixa no CNPJ não dispensa a obrigação de entrega da DASN-SIMEI referente ao período em que o MEI permaneceu ativo.