Está perto de se aposentar? Reforma tem cinco regras de transição

Será possível escolher, a cada caso, a regra que for mais conveniente

Escrito por Redação ,
Legenda: A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra. A aprovação final da proposta ocorreu oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento
Foto: FOTO: José Leomar

Com as mudanças realizadas na reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, os trabalhadores das iniciativas pública e privada que estão mais próximos de se aposentar têm - enquanto não há mais alterações no texto - cinco regras de transição entre as quais escolher para cumprir até poder solicitar a aposentadoria.

Confira abaixo:

Sistema de pontos

Semelhante ao atual modelo 86/96, a regra soma idade e tempo de contribuição do trabalhador. A soma deve resultar em, no mínimo, 86 para as mulheres e 96 pontos para os homens em 2019.

Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033. O tempo mínimo de contribuição, entretanto, permanece de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

É preciso atender ao pré-requisito de uma idade mínima, que vai subindo com o passar do tempo. 

Em 2019, a idade começa aos 56 anos para as mulheres e aos 61 para os homens. O piso aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e aos 65 para os homens em 2027.

Em todos os casos, há a exigência de tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Pedágio de 50%

Quem está bem perto de se aposentar pelas regras atuais poderá optar pelo pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. 

Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%), por exemplo.

Também há a exigência de tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Pedágio de 100%

Criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), a regra estabelece um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar para todos os trabalhadores.

Neste pedágio, é exigida uma idade mínima para solicitar o benefício, de 57 anos para as mulheres e de 60 para homens.

Se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis anos (3+100%). Se também tiver a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Hoje, esse benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem, e 60, se mulher. 

Com a reforma, a idade exigida das mulheres subirá seis meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo minimo de contribuição para elas continua de 15 anos. 

Para os homens, a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo de INSS subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

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