Com as mudanças realizadas na reforma da Previdência para torná-la mais palatável à aprovação no Congresso Nacional, os trabalhadores das iniciativas pública e privada que estão mais próximos de se aposentar têm - enquanto não há mais alterações no texto - quatro regras de transição entre as quais escolher para cumprir até poder solicitar a aposentadoria.
Com a entrega do parecer sobre o tema à comissão especial da Câmara dos Deputados na semana passada pelo relator da proposta, o deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), um dos principais pontos remodelados foi o tempo de contribuição para mulheres, que deverá ser reduzido de 20 para 15 anos. Além disso, as novas regras permitem também uma transição mais branda para os homens.
Conforme o parecer, mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição poderão garantir a aposentadoria caso a reforma seja aprovada, não precisando atingir os 62 anos (mulheres) ou 65 (homens). Aqueles que não tiverem atingindo o tempo de contribuição necessário poderão optar por uma nova regra, sendo necessário cumprir um "pedágio" de 100% do tempo de contribuição que falta no momento da aprovação da reforma.
Por exemplo: uma mulher com 54 anos de idade e 27 de contribuição teria que trabalhar por mais seis anos - o dobro dos três anos que lhe restariam para que chegasse aos 30 de pagamentos ao INSS - para garantir a aposentadoria. Com essa medida, ela garantiria o benefício aos 60 anos, dois anos abaixo da idade mínima proposta pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº06/2019, que trata do novo modelo de Previdência.
Já um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição precisaria trabalhar, também, por mais seis anos, em vez de três, para chegar aos 35 de contribuição. Pelo modelo de pedágio, ele se aposentaria com 60 anos de idade, mas com 38 de contribuição, ficando cinco anos abaixo da idade mínima prevista na reforma, estabelecida em 65 anos.
Adaptabilidade
De acordo com o parecer enviado ao Congresso, qualquer pessoa poderá aderir a nova opção de transição, usando o pedágio de 100% do tempo de contribuição. Contudo, para trabalhadores jovens, a medida acaba não apresentando muitas vantagens, uma vez que poderia aumentar demais o tempo de contribuição necessário para garantir a aposentadoria.
Outro detalhe importante é que para as pessoas que estão a menos de dois anos de contribuição para se aposentar, a partir da aprovação da reforma, há uma opção de pedágio de apenas 50% do tempo de contribuição.
Nessa regra, se faltarem três anos para alcançar a aposentadoria, como nos casos demonstrados anteriormente, a pessoa precisaria trabalhar apenas mais um ano e meio para poder requerer o benefício. É preciso também ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de pagamentos, no dos homens.
Outras regras
Quem está perto de se aposentar ainda pode escolher entre duas outras opções de transição - o trabalhador é responsável pela escolha mais vantajosa para si.
Uma delas é pela idade mínima, em que as mulheres começarão com o limite de 56 anos, que será acrescido de seis meses até atingir os 62 anos, em 2031, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, o limite começa aos 61 anos de idade, subindo seis meses até atingir 65 anos em 2027. O tempo mínimo de contribuição continua de 35 anos.
O texto ainda oferece um sistema de pontos, cuja soma de tempo de contribuição e idade, para mulheres precisaria ser de 86, inicialmente. A cada ano, um ponto é acrescido no limite, chegando a 100 pontos em 2033. Para homens, a soma inicial seria de 96 pontos, evoluindo até 105 em 2028 pela mesma metodologia das mulheres. O tempo de contribuição continuaria inalterado.