O novo texto da reforma da Previdência cria mais uma regra de transição para funcionários públicos que vai garantir aposentadoria mais alta antes dos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), como previsto na proposta do governo.
A nova regra institui um pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver faltando na data da publicação da nova lei.
Para servidores, será preciso atingir 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) ou 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio de 100% do tempo faltante.
Também será preciso ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria. Para professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 58 anos de idade e 30 de contribuição (homem), mais os 100% de tempo faltante.
Nessa nova regra, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à integralidade -salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da média dos salários do servidor- e paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa).
O texto também diz que estados e municípios devem editar regras de transição para seus servidores: "Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios editar regras de transição especificamente aplicáveis a seus servidores na eventual superveniência de alterações das regras que disciplinam os respectivos regimes próprios de previdência social em decorrência do disposto nesta Emenda Constitucional".
Setor privado
O novo texto da também cria mais uma regra de transição, com pedágio de 100% para trabalhadores do setor privado. Diferentemente do caso dos servidores, porém, em que o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto, para os trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Para essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova lei.
Para o professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os requisitos além do pedágio serão 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 60 anos de idade e 30 de contribuição (homem).
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