Prorrogada na última semana, a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários permitida pela Lei 14.020/2020 fornece ao trabalhador garantias para a manutenção do emprego que estão atreladas ao tempo pelo qual o funcionário e empregador firmaram o acordo. O advogado especialista em Direito do Trabalho Franco Almada explica que, em caso de demissão do funcionário dentro do prazo de garantia, ele deve receber uma indenização. Se for um trabalhador Pessoa com Deficiência (PcD) ou uma gestante, é possível solicitar a recontratação.
"Para o trabalhador que não é PcD ou gestante, eu não vejo como estabilidade, mas sim como uma garantia, porque o trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e salário reduzidos e foi demitido dentro do prazo não pode simplesmente pedir que a empresa o recontrate. O que acontece é que, caso ele seja dispensado dentro do período previsto de garantia, vai receber uma indenização por isso", pontua o advogado. Se um trabalhador ficou, por exemplo, dois meses com o salário e jornada reduzida, ele terá essa garantia por dois meses.
De acordo com o Ministério da Economia, no Ceará, 418,3 mil trabalhadores já tiveram seus contratos suspensos e/ou jornada e salário reduzidos desde quando o Governo Federal implementou o Benefício Emergencial (BEm). Os dados consideram os acordos até o último dia 20 deste mês. Ao todo, foram 753,2 mil acordos e 52 mil empregadores se beneficiaram com o programa.
A maior parte dos acordos feitos nesse período foram relativos à suspensão de contratos (346,3 mil). Em seguida aparece a redução de 70% (228,5 mil) e a redução de 50% no salário e na jornada (123 mil).
Quais são essas garantias?
Almada explica que o trabalhador demitido dentro desse prazo após ter entrado no programa deve ter o salário que deixou de ser pago recomposto. Por exemplo, quem ganha R$ 2 mil e teve redução de 50% durante dois meses terá que receber os R$ 2 mil que deixou de receber. "Além disso, o empregador terá que pagar tudo o que deixou de recolher, como FGTS e INSS, por exemplo", diz.
"A visão do governo com esse programa é garantir os empregos e não simplesmente para que o empresário economize", destaca Franco Almada.
Mas e se for uma trabalhadora gestante?
Se a trabalhadora estiver gestante, não se trata de uma garantia, mas sim de uma estabilidade, já que nesse caso ela pode pedir que a empresa a recontrate. O advogado explica que a gestante já possui o direito à estabilidade de cinco meses, contando com os 120 dias da licença-maternidade. No caso de uma gestante que ficou, durante a gestação, com o contrato suspenso ou a jornada e salário reduzido por dois meses, por exemplo, ela deve ganhar mais dois meses de estabilidade. Portanto ficariam sete meses: cinco garantidos por lei e dois por causa do programa do Governo Federal.
"Se essa gestante passou por uma suspensão ou redução, esse período no qual ela ficou no acordo se somará aos meses de estabilidade que ela já possui em decorrência da gestação", diz.
E a garantia para Pessoa com Deficiência (PcD)?
No caso da Pessoa com Deficiência também não vai se tratar de uma garantia, mas de uma estabilidade. Assim, caso o trabalhador PcD tenha entrado no programa por três meses e for demitido dentro do período de três meses contados após ele ter saído do programa, poderá pedir à empresa que faça a recontratação.
Prorrogação
Com a prorrogação por mais 60 dias, conforme o decreto publicado ontem, o período máximo que o trabalhador pode ficar dentro do programa, seja pela suspensão de contrato ou pela redução de jornadas e salários, é 180 dias (seis meses).
Franco Almada lembra que os empresários devem ter bastante responsabilidade e organização ao efetuarem esses acordos, já que esses acordos estabelecem garantias que alguns negócios podem não ter estrutura financeira para cumprir futuramente.
"Quando acabar o período dos acordos esses trabalhadores estarão com garantias e estabilidades que as empresas vão ter que cumprir", diz.