Segunda parcela do IPVA 2022 vence nesta quinta-feira (10)

Proprietários de veículos que parcelaram o imposto em até cinco vezes poderão se beneficiar de até 10% de desconto

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 vence nesta quinta-feira (10). O vencimento é válido para quem optou por parcelar o pagamento.

Após o pagamento da segunda parcela, restarão três cotas, que deverão ser pagas até os dias 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.

Até o momento, em torno de 700 mil contribuintes pagaram a primeira parcela do imposto, o que representou uma arrecadação de cerca de R$ 131 milhões. Outros cerca de 527 mil donos de veículos quitaram o IPVA em cota única, resultando no ingresso de aproximadamente R$ 368 milhões nos cofres públicos estaduais.

Além disso, os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento em até cinco vezes terão desconto de 5% que pode chegar a 10% caso o contribuinte seja cadastrado no programa Sua Nota tem Valor.

Como emitir a guia de pagamento

O boleto pode ser emitido pelos proprietários de veículos no site da Sefaz ou nos aplicativos Ceará App e Meu IPVA.

Para a emissão, é preciso informar dados do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

Os aplicativos estão disponíveis para smartphones e tablets gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS).

Onde pagar

O pagamento do IPVA 2022 pode ser efetuado em agências dos bancos Caixa, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Itaú, assim como nas unidades de casas lotéricas.

Quem preferir também pode quitar o débito utilizando cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Este ano, cerca de 2,34 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,45 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.