Os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme já anunciado Caixa Econômica Federal na semana passada.
O Saque Calamidade está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.
A Caixa também se comprometeu a despachar especialistas para as áreas afetadas. O objetivo é auxiliar as prefeituras na tomada das medidas necessárias para beneficiar a população.
Como solicitar
Assim que o dinheiro for liberado, o trabalhador poderá fazer o saque por meio do aplicativo FGTS. Também é possível solicitar pelas agências da Caixa.
Para solicitar pelo aplicativo, basta fazer o passo a passo abaixo:
- Acessar o APP FGTS e clique na opção "Meus Saques";
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques";
- Selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública";
- Selecione o município de sua residência e clique em "Continuar";
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: se crédito em conta ou saque presencial;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme.
Documentos necessários para realizar o saque presencial:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
- Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- CPF;
- CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
Saque Calamidade
O Saque Calamidade é uma das possibilidades de retirada de recursos do FGTS. Regulamentada pelo Decreto 5.113/2004, a modalidade só pode ser acionada em casos excepcionais.
Normalmente, o FGTS pode ser sacado em demissões sem justa causa, quando o trabalhador completa 70 anos ou no saque-aniversário, que oferece a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.