Saque FGTS Calamidade é liberado para atingidos por catástrofe no RS; veja como solicitar

Benefício é concedido para moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência

Os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme já anunciado Caixa Econômica Federal na semana passada. 

O Saque Calamidade está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.

A Caixa também se comprometeu a despachar especialistas para as áreas afetadas. O objetivo é auxiliar as prefeituras na tomada das medidas necessárias para beneficiar a população.

Como solicitar

Assim que o dinheiro for liberado, o trabalhador poderá fazer o saque por meio do aplicativo FGTS. Também é possível solicitar pelas agências da Caixa. 

Para solicitar pelo aplicativo, basta fazer o passo a passo abaixo: 

  • Acessar o APP FGTS e clique na opção "Meus Saques";
  • Escolha a opção "Outras Situações de Saques";
  • Selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública";
  • Selecione o município de sua residência e clique em "Continuar";
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: se crédito em conta ou saque presencial;
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme. 

Documentos necessários para realizar o saque presencial: 

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  • Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • CPF;
  • CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

Saque Calamidade

O Saque Calamidade é uma das possibilidades de retirada de recursos do FGTS. Regulamentada pelo Decreto 5.113/2004, a modalidade só pode ser acionada em casos excepcionais.

Normalmente, o FGTS pode ser sacado em demissões sem justa causa, quando o trabalhador completa 70 anos ou no saque-aniversário, que oferece a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.