Considerado uma espécie de poupança para os que têm carteira assinada e venham a ser demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores. O valor fica depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) e pode ser retirado em caso de aquisição de um imóvel ou aposentadoria, entre outros. De acordo com o superintendente regional do trabalho do Ceará, Fábio Zech, é importante fiscalizar se a empresa onde trabalha depositam regularmente o montante.
Se o trabalhador notar que não há depósito pela empresa, conta, ele deve procurar o empregador e perguntar se de fato foi feito o pagamento ou não, evitando, assim, um conflito. Mas caso tenha alguma dificuldade, ele pode formular uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho para que haja uma fiscalização. Após o procedimento, se a empresa não recolher devidamente o FGTS, a SRT pode aplicar multa por prejuízo de outras sanções, explica Fábio Zech.
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"É de suma importância que o funcionário olhe mensalmente o aplicativo da Caixa Econômica Federal. A grande vantagem de ele buscar informação é acompanhar o recolhimento do FGTS. A nossa orientação ao trabalhador que verificar que que não tem depósitos do FGTS é que ele procure o setor de Recursos Humanos (RH) e indagar se foi decretado ou não o pagamento. Se houver um desconforto, indicamos que ele procure a fiscalização", pontua.
Conforme o superintendente, após dois anos da rescisão contratual, as verbas e direitos trabalhistas, inclusive o FGTS, de cinco anos pretéritos, podem ser acessados pelo trabalhador.
No entanto, o funcionário pode sair prejudicado se, na execução do processo de falência ou no cumprimento do plano de recuperação judicial da instituição, verificar-se que ela não tem como honrar todos os débitos. "É por isso que é importante sempre acompanhar pelo aplicativo, para não ser pego de surpresa", destaca.
Descubra se a empresa deposita o seu FGTS corretamente
1 - O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
2 - O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
3 - Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
4 - Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.
Veja como consultar o saldo do FGTS
1 - Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Você precisará do número do seu NIS (PIS / PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão).
2 - Você também pode baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
3 - Outra opção é o FGTS por SMS. Faça o cadastro gratuito no site da Caixa e receba mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
4 - Você pode, ainda, ir pessoalmente à agência mais próxima da Caixa. Em tempos de pandemia, evite sair de casa.
Para conhecer e sacar seu saldo do Fundo de Garantia inativo:
1 - Confira o saldo de contas inativas neste site do governo federal. Informe o número do NIS ou CPF e a data de nascimento. O resultado sai na hora.
2 - Se você tem dinheiro a receber, veja como sacar os valores das contas inativas.
O que fazer se o empregador não estiver pagando o FGTS
1 - Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. A solução mais amigável é sempre o primeiro passo.
2 - Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho. Vá à Superintendência Regional do Trabalho com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não se preocupe, seus dados serão mantidos em sigilo. Consulte unidade mais próxima de você.
3 - Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
4 - Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.