Um projeto de lei quer permitir o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 60 anos.
O projeto nº 5518, de 2019, é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Atualmente, a medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta.
“A possibilidade de saque a essa idade tem claro intuito de amparar o trabalhador idoso, que com o avanço dos anos tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento dos gastos decorrente da idade elevada”
A lei atual estabelece que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS apenas a partir dos 70 anos de idade, entre outras situações.
Veja lista de outros projetos de lei para liberar o saque do FGTS
Saque emergencial
- Projeto de Lei n° 1345, de 2020
- Apresentação: 01/04/2020
- Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
- Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT)
- Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
Saque de R$ 1.045
- Projeto de Lei 4085, de 2020
- Apresentação: 06/08/2020
- Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
- Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS),
- Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.
Saque de até 90% do saldo
- Projeto de Lei 3718, de 2020
- Apresentação: 08/07/2020
- Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
- Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA
- Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.
FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência
- Projeto de Lei n° 5266, de 2020
- Apresentação: 31/05/2020
- Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.
- Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Requisitos de aposentadoria
- Projeto de Lei n° 1530, de 2021
- Apresentação: 26/04/2021
- Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria.
- Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Tratamento de reprodução assistida
- Projeto de Lei n° 1858, de 2021
- Apresentação: 18/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
- Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Nascimento ou adoção de filho
- Projeto de Lei n° 1942, de 2021
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
- Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Como funciona o saque do FGTS
Situações que permitem o saque total do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Situações que permitem o saque parcial do FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.