O Governo do Ceará criou um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar plano para executar iniciativa para a população rural em situação de vulnerabilidade socioeconômica poder gerar energia solar na própria casa e fazer dessa atividade nova fonte de renda. O decreto foi publicado no último dia 15, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Batizado de “Renda do Sol”, o programa beneficiará, inicialmente, 300 famílias, em projetos-piloto a serem implementados nos municípios cearenses de Jaguaribara e Tamboril.
Conforme o texto, as secretarias de Infraestrutura (Seinfra) e de Desenvolvimento Agrário (SDA) têm 60 dias para finalizar a minuta, a contar da publicação do decreto.
Ou seja, até 15 de agosto, as pastas responsáveis deverão apresentar as regras da nova lei que estipulará a criação do programa. Já os projetos-piloto deverão ser implantados até abril de 2024.
Conforme o documento, o Renda do Sol visa reduzir a pobreza por meio dessa nova fonte de renda e estimular a utilização de energia renovável na produção do campo e no desenvolvimento social sustentável
Casas chefiadas por mulheres terão prioridades
Segundo a Seinfra, as primeiras famílias beneficiadas estão ligadas às atividades de produção de frutas, verduras e laticínios. As comunidades escolhidas já haviam solicitado ajuda para conseguir manter produção, incluindo custos com energia.
Para combater a desigualdade econômica entre gêneros, o programa atenderá preferencialmente famílias que tenham como responsável familiar uma pessoa do sexo feminino.
Também poderão ser contempladas as famílias residentes em conjuntos habitacionais
Programa poderá contar com parcerias público-privadas
A verba para financiar o plano será oriunda dos cofres públicos municipais, estaduais e federais. Além disso, conforme o texto, há possibilidade de acordos com o setor privado e instituições financeiras.
“Para a implementação dos projetos-piloto, serão celebrados convênios e parcerias entre o órgão responsável pela Seinfra, SDA e demais entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o sucesso dos projetos”, diz o decreto.
Quem serão os grupos beneficiados pelo Renda do Sol, conforme o decreto:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;
- Assentamentos rurais;
- Comunidades indígenas e seus territórios;
- Famílias residentes em áreas suscetíveis a desertificação.
Como serão os projetos-piloto
Conforme o decreto, os projetos-piloto deverão contemplar:
- A instalação de sistemas de microgeração ou minigeração distribuída de energia solar nas comunidades selecionadas;
- A capacitação e envolvimento ativo da comunidade, visando à participação ativa na gestão e manutenção dos sistemas de energia solar;
- A definição de mecanismos que garantam a distribuição justa da renda gerada pelos sistemas de energia solar, envolvendo tanto o Governo do Estado quanto a comunidade beneficiada;
- A elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e social, que subsidiem a replicação dos projetos em outras comunidades do Ceará.