O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) começou a notificar nesta segunda-feira (28), 21 postos de combustíveis em funcionamento na capital cearense, por suspeita de preços abusivos, diante da paralisação dos caminhoneiros. A operação foi iniciada hoje, mas segue até notificar todos os postos denunciados pelos consumidores.
O Procon informa que, desde a última quinta-feira (24), vem recebendo denúncias de consumidores, reclamando de aumento abusivo nos preços da gasolina e outros combustíveis. Os aumentos considerados pelo órgão de defesa do consumidor são altas de R$ 0,22 a R$ 0,30 por litro.
A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que o consumidor exija a nota ou cupom fiscal, com discriminação do valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida, para documentar casos de preços abusivos que vem sendo praticados a pretexto da paralisação dos caminhoneiros. "Vamos notificar todos os postos denunciados. Portanto, pedimos que os consumidores nos ajudem, denunciando a prática abusiva de elevar preços sem justa causa", alertou a diretora.
Na falta do cupom fiscal, informações como endereço do estabelecimento, bandeira, data do fato ocorrido e ainda fotos também ajudam a investigar o abuso praticado.
Resposta do Sindipostos
O relatório de fiscalização da Agefis vai auxiliar o Procon, na investigação aberta para apurar preços abusivos.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas:
- Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor;
- Aplicativo Procon Fortaleza (Android e iOS);
- Central de Atendimento ao Consumidor 151.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os artigos 39 e 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei federal nº 8.078/90, caracterizam como prática abusiva a elevação de preços sem justificativa, bem como tratam das penalidades administrativas previstas. "Nenhum fornecedor de produtos ou serviços poderá elevar preços sem justa causa. A infração pode acarretar em multas que variam entre R$ 786,00 a R$ 11 milhões, suspensão das atividades e ainda a interdição do local.
A multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, conforme o artigo 57, do CDC.