A aprovação do cadastro no auxílio emergencial de R$ 600, medida adotada pelo Governo Federal para diminuir os impactos da crise de Covid-19, não garante ao trabalhador receber as três parcelas do benefício. A informação é da vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé.
Segundo a representante da CEF, a Dataprev reanalisa todos os cadastros a cada pagamento de parcela e, por isso, a situação pode voltar para “em análise” ou ser recusada. Apesar da mudança de status, o beneficiário pode recorrer à decisão através do aplicativo ou site Caixa Auxilio Emergencial.
Saiba em quais motivos a aprovação pode ser suspensa:
- Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
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Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
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Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
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Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
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INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
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Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública a partir de segunda-feira (22). Para isso, o trabalhador deve procurar a Defensoria Pública apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.