O que muda no imposto sobre herança com a aprovação da reforma tributária

Ceará poderá aumentar a progressão de alíquotas que hoje variam de 2% a 8%; entenda

Chamado popularmente de imposto de heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu mudanças aparentemente singelas na reforma tributária (PEC 45), mas que poderão mudar bastante o panorama da tributação de grandes patrimônios herdados.

Atualmente, o imposto tem objetivo de arrecadar em nível estadual e sua quitação é feita por quem recebe a herança ou doação. As alíquotas do imposto têm variação de 2% a 8% estão fixadas a critério de cada estado.

Em caso de bens imóveis (como, por exemplo, casas e salas comerciais), a cobrança é feita pelo estado em que o imóvel está localizado. Já quando o bem é móvel (que pode ser um carro, o saldo de uma conta bancária, entre outros) a cobrança é feita no estado onde for processado o inventário.

Além disso, há estados que cobram uma alíquota fixa para todos os casos e outros que possuem um regime de alíquota progressiva. Neste caso, quanto maior a herança ou doação, maior o imposto cobrado, mas claro, dentro dos limites estabelecidos.

É neste ponto que ocorre uma das mudanças proporcionadas pela PEC 45. Agora, os estados que utilizam a alíquota fixa deverão modificar seu sistema para cobrar o imposto de forma progressiva.

Segundo o advogado tributarista e coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Sylvester Firmeza, a adoção da progressividade de alíquotas está alinhada com modernas práticas de tributação como forma de diminuir as desigualdades e promover a justiça fiscal, tributando quem tem maior capacidade econômica. 

"Agora é esperado que haja uma corrida para a realização de doações e planejamentos sucessórios em 2024 por ser o último ano para aproveitar a aplicação das regras anteriores à reforma." 

Gustavo Bevilaqua, sócio da R. Amaral Advogados, lembra que o incremento de arrecadação deve ocorrer, mas o direito tributário é limitado pelo princípio da vedação ao confisco.

"Ou seja, um tributo não pode ser tão alto a ponto de dilapidar o patrimônio dos contribuintes. Os cidadãos devem ficar atentos e, em caso de abuso na definição da alíquota, o Judiciário pode ser acionado."

Neste mesmo ponto, Sylvester lembra que com as novas regras é esperado que as famílias com grandes patrimônios realizem instrumentos de planejamento sucessório a fim de evitar uma tributação mais onerosa. 

Como fica no Ceará

No Ceará, a cobrança do imposto sobre heranças e doações já é progressiva e varia de 2% a 8%. Assim, neste ponto, as novas regras vindas com a reforma tributária não mudariam este cenário.

Porém, Bevilaqua reforça que com a autorização constitucional mais clara, "é possível que o Estado do Ceará estabeleça alíquotas ainda maiores para heranças maiores".

Atualmente, a alíquota de 8% é aplicada para heranças a partir de R$ 1,3 milhão, aproximadamente. 

"Agora, é um cenário plausível estabelecer uma alíquota de 10% para uma faixa até R$ 5 milhões e assim sucessivamente, até chegar a uns 25% para faixas ainda altas. Isso é algo que pode ser esperado, tendo em vista o padrão internacional desse tipo de tributo", reforça o advogado tributarista.