Nova regra que pode reduzir preço de seguros de automóvel e residencial vale a partir de 1º de março

Especialista tira dúvidas sobre as mudanças

O Governo Federal flexibilizou, nesta quarta-feira (17), as regras para comercialização dos seguros de proteção de patrimônio de pessoas e empresas, incluindo os de vida, automóvel e residencial. Com a mudança, a partir de 1º de março, os consumidores poderão contratar combos de diferentes serviços em uma mesma apólice e adequar as coberturas de acordo com suas necessidades. 

Atualmente, o segmento pode ofertar somente produtos previamente aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com a mudança, diante da liberdade prevista para as novas condições contratuais, o mercado projeta redução no custo do serviço.

No entanto, especialista pondera que será necessária fiscalização para apurar se não ocorrerão práticas abusivas por parte das empresas após a desregulamentação. 

Segundo o diretor técnico da Susep, Rafael Scherre, a vantagem da alteração é poder estruturar pacotes de forma flexível e sem análise prévia ou aprovação das condições previstas no contrato.

“A intenção da Susep com a nova norma é desregulamentar o setor, diversificar os produtos oferecidos, reduzir o preço final para o consumidor e ampliar a cobertura do seguro no País”, garante.

Nesse novo contexto, explica, poderão ser comercializados, por exemplo:

  • seguro residencial com coberturas somente para bens do segurado e pagamento de aluguel;
  • seguro auto com coberturas mais enxutas (aumento da frota segurada);
  • seguro para empresas com coberturas diferenciadas, como riscos de lucro cessante por danos não materiais, responsabilidade civil e riscos cibernéticos;
  • seguros patrimoniais com pagamento vinculado a índices pré-estabelecidos.

Na prática, o cliente poderá escolher o que quer proteger e o que não deve entrar na apólice, além das circunstâncias em que os pertences estarão cobertos.

O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade, afirma que a revisão das normas traz ganhos significativos para o consumidor e não ocasiona riscos.

“Em primeiro lugar, aumenta a flexibilidade na contratação das coberturas, de modo que um mesmo produto possa atender diferentes necessidades do segurado. Ela contribuiu ainda para tornar as relações de consumo mais transparentes, sem perder de vista a fiscalização das autoridades”, afirma. 
 
O Diário do Nordeste entrevistou o secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Sávio Sá, para tirar dúvidas sobre a flexibilização.

Qual o objetivo dessa desregulamentação?

O que se busca com essa medida é, de fato, facilitar o acesso ao consumidor à contratação do seguro específico que ele necessita, já que, atualmente, a contratação se dá apenas através de apólices já pré-aprovadas pela Susep.

Qual a vantagem dessa modificação para o consumidor?

Como hoje os produtos ofertados pelas seguradoras são previamente aprovados pela Susep através de um modelo padrão, em muitos casos, o consumidor acaba adquirindo um produto além da sua necessidade. 

Os seguros ficarão realmente mais baratos com a mudança?

Poderá, sim, haver uma redução nos custos das contratações realizadas pelos consumidores, mas é necessária uma fiscalização efetiva por parte dos órgãos competentes para apurar possíveis abusividades por parte das empresas seguradoras.

Essa nova modalidade deixa o consumidor mais vulnerável em algum aspecto?

O que vai tornar o consumidor mais vulnerável às práticas abusivas neste mercado é a falta de fiscalização e de punição nos casos em que seja verificado a abusividade. O que se teme é que, caso haja falha nessa fiscalização, ocorra o aumento de demandas a serem levadas ao judiciário. Nesse caso o consumidor sairia, sim, prejudicado, já que teria de aguardar por uma sentença judicial para ter seu direito exercido.

Quais cuidados o consumidor deve ter para evitar ser prejudicado?

Deve-se ficar atento às ofertas realizadas pelas empresas seguradoras e, também, realizar as devidas pesquisas na concorrência para fazer um comparativo de preço e da prestação de serviços e condições ofertadas por cada empresa naquela sua demanda. 

Caso o cliente sinta-se lesado, o que ele deve fazer?

Em qualquer caso cujo consumidor entenda que esta sendo prejudicado tanto no recebimento das indenizações das apólices de seguros quanto pelas ofertas praticadas pelas empresas consultadas, ele deverá acionar o canal consumidor.gov.br e, também, os órgãos de defesa do consumidor, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon).