Valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) serão liberados após decisão liminar do ministro Luiz Fux, que suspendeu bloqueios anteriormente impostos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará.
As decisões anteriores pelo bloqueio dos recursos foram tomadas para pagamento de dívidas do Metrofor reconhecidas pela Justiça. Na decisão do relator, que ainda será levada a referendo do Plenário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que havia urgência já que o bloqueio poderia comprometer a prestação de serviços públicos.
No texto, Fux afirmou que há um entendimento no STF de que decisões judiciais que bloqueiam verbas de empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial “ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”.
“Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário, a fim de determinar a suspensão de todas as ordens judiciais de constrição de valores de titularidade da empresa estatal Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos e a submissão das execuções contra ela em curso ao regime de precatórios”
A liminar da liberação dos recursos foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, que foi apresentada pelo Governo do Ceará contra as decisões do TJ/CE e do TRT da 7ª Região.
O Diário do Nordeste entrou em contato com o Metrofor demandando o posicionamento da companhia acerca da decisão do ministro Fux e ainda não obteve retorno até a publicação desta matéria.