Com o fim do estado de emergência de saúde pública, regras trabalhistas, como o uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e o afastamento de funcionários com sintomas gripais deixam de ser obrigatórios para as empresas.
Em vigor desde fevereiro de 2020, o estado de emergência de saúde pública permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para controlar a pandemia de Covid-19.
Agora, de acordo com Erica Martins, membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-CE, o fim de emergência em saúde pública apresenta um período de readaptação.
“Não é o decreto que vai erradicar a Covid-19, então, ainda é preciso pensar em estratégias resguardar a saúde e a integridade dos funcionários”, ressalta.
Veja abaixo as principais mudanças que devem ocorrer com o fim do estado de emergência.
Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho
A primeira e principal mudança é na dispensa do uso de máscaras pelas empresas.
De acordo com Erica, o uso de máscaras em ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas ainda podem estabelecer a continuidade de sua exigência, mediante regulamentos internos.
Afastamento por sintomas de gripe
As empresas também não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais. Erica explica que os trabalhadores ainda podem ter o afastamento, mas mediante atestado médico.
Gestantes no trabalho presencial
As funcionárias gestantes agora terão que voltar ao trabalho presencial, caso a empresa exija. Erica destaca que mesmo com a exigência é preciso ter um protocolo de retorno ao trabalho presencial, com medidas necessárias para a manutenção da segurança para as gestantes.
"Um dos maiores impactos do fim do estado de emergência é a questão das gestantes. Elas podem voltar a trabalhar caso a empresa tenha interesse, mas esse retorno precisa ser seguro, com planejamento e seguindo orientações importantes para a saúde da mulher e da criança", explica.
Home office
De acordo com Erica, o fim do estado de emergência de saúde pública não impactará na atual legislação sobre o home office. A Medida Provisória 1.108, publicada em março deste ano, traz regras para o home office e não tem relação com o fim da emergência em saúde pública.
Sendo assim, segundo Erica, caso a empresa opte pelo home office, deverá seguir as regras da CLT, estabelecidas anteriormente ao período de pandemia.
Home office para trabalhadores com comorbidades e maiores de 60
Não será mais necessário priorizar o home office para funcionários que tenham mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. De acordo com Erica, porém, as empresas poderão continuar adotando essa medida caso achem necessária.
Flexibilização das regras trabalhistas
As regras trabalhistas previstas na MP 1.109, listadas abaixo, também deixam de valer com a revogação do estado de emergência.
Medidas que deixam de valer
- Implantação do home office sem necessidade de acordo ou alteração de contrato;
- Antecipação de férias individuais e de feriados;
- Compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
- Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
- Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)