Lei garante benefício do INSS sem fazer contribuição; veja quem tem direito ao BPC

A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família

O auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência. O benefício assistencial é de um salário mínimo que, em 2021, é R$ 1.100.

A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser de até R$ 275. No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.

Para o BPC da pessoa idosa foi implementada a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência com o documento original. Até junho, o INSS pretende cumprir o prazo recentemente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, de até 90 dias para análise. 

Como solicitar o benefício?

Para se candidatar ao benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar. 

É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão sendo remotos para a população.  

Para informações sobre serviços e programas como Bolsa Família e Cadastro Único, os usuários poderão ter acesso pelo telefone ou e-mail de cada unidade socioassistencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 

Os atendimentos presenciais só serão realizados com agendamento prévio e em casos de urgência, como perda de benefícios, entre eles do BPC, Cadastro Único, Bolsa Família ou tarifa de energia elétrica (baixa renda), entre outros. 

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família.

Para solicitar o benefício assistencial é preciso ter renda bruta mensal por pessoa da família inferior a 25% do salário mínimo vigente.

Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação socioeconômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC.