O preenchimento do carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de outra pessoa, como aluguel, pensão alimentícia, ou por trabalho autônomo, mudou. A partir deste ano, os contribuintes devem preencher o carnê online, direto no site da Receita Federal. Em fevereiro, já deverá ser feita a declaração das rendas recebidas em janeiro pelo novo processo.
Antes, era necessário baixar um programa específico do carnê-leão e preencher o documento.
Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal para concluir o procedimento. É preciso ter um código para o acesso, que pode ser gerado também no site da Receita.
O contribuinte está dispensado de apuração do Carnê-leão se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (ano 2021 em diante). De acordo com o Ministério da Economia, o valor recebido deve ser incluído como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Confira a tabela progressiva mensal:
Passo a passo do novo carnê-leão
Ao acessar o sistema, procure o serviço “Meu imposto de Renda” e, em seguida, “Declaração”. Dentro do menu “Declaração” clique em “Acessar carnê-leão”.
Os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e depois vão ser transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2022, a ser entregue até o fim de abril deste ano.