As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os comprovantes de rendimento referentes ao ano passado para os contribuintes.
Os comprovantes devem ser utilizados para comprovação de dados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF), que deve ter o início de prazo de entrega no começo do próximo mês de março.
Apesar de não haver uma data oficial, a Refeita Federal deverá divulgar um calendário nos próximos dias, para que o IR siga o modelo de anos passados.
Por conta da pandemia, o prazo de entrega que, tradicionalmente ia até o fim de abril, deve ser adiado até maio ou junho, como foi em 2021 e 2020, respectivamente.
Comprovantes disponibilizados
As empresas e instituições financeiras poderão mandar as informações por e-mail para serem baixadas pela internet, ou fazer o repasse dos comprovantes por meio de aplicativos via dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Já os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pegar os comprovantes de rendimento pela página Meu INSS, na internet, ou pelo aplicativo de igual nome para sistemas iOS e Android.
Atrasos
Se não os contribuintes não receberem os comprovantes, deve-se buscar o setor de recursos humanos das empresas ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Caso haja erro nos dados, é necessário pedir um novo documento corrido. E, caso não tenha recebido as informações corretas até o fim do prazo de entrega, o contribuinte poderá enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma retificadora.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Como não estão previstas mudanças nas regras do Imposto de Renda todos os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70 são obrigados a fazer a declaração. O dado representa uma renda mensal a partir de R$ 2.379,79 tem de prestar contas com o fisco.
Na atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para receitas brutas superiores a R$ 142.798,50.
Quais são os rendimentos tributáveis
A Receita considera como rendimento tributável as quantias recebidas de salário, aposentadoria, aluguel de imóveis e renda paga a trabalhadores autônomos.
Quais são os rendimentos isentos
Já os rendimentos considerados isentos e não tributáveis são bolsas de estudo e pesquisa recebidas por médico residente, apólices de seguro por morte, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, rendimentos de caderneta de poupança, transferências patrimoniais, doações e heranças.
Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.