Imposto de Renda 2021: Veja como declarar ganhos no mercado de ações

Os ganhos com operações de "day trade" têm alíquota de 20% e para as operações realizadas nos mercados à vista a alíquota é de 15%

Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores em 2020 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). De acordo com a Receita Federal estão sujeitos à tributação os ganhos líquidos em operações de renda variável.

Alíquota de IR para day trade

Os ganhos líquidos auferidos em operações de "day trade" (compra e venda no mesmo dia) têm uma alíquota de 20% e para as operações realizadas nos mercados à vista ou de opções a alíquota é de 15%.

Entretanto, nem todas as operações estão sujeitas ao Imposto de Renda. Estão isentos do IR os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

“Os ganhos de capital, aquilo que foi incorporado ao seu capital com a venda das ações, têm de ser declarados”, diz Eliezer Pinheiro, vice-presidente de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE). “Simplificando: se você tem um bem comprado por um determinado valor e vende por um valor superior, houve ganho de capital, e esse ganho é tributado pelo Fisco. Mas na bolsa de valores há regras específicas, como a isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil”.

Ao fazer a declaração de forma correta, o contribuinte evita o pagamento de multas acrescidas de juros ou cair na malha fina. Para isso, o ideal é que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações além das operações de compra e venda.

Veja a seguir os principais cuidados no preenchimento da declaração de ganhos e operações em renda variável.

Preparação

É importante reunir todas as notas de corretagem das operações realizadas no ano, bem como o demonstrativo de custódia que normalmente é enviado pela instituição financeira, o informativo de rendimento enviado pelas empresas que pagaram dividendos e JCP e outras bonificações. O valor dos prejuízos acumulados também deve ser informados na declaração do IR.

Vendas acima de R$ 20 mil

Nos meses em que as vendas foram iguais ou superior a R$ 20 mil e não houver prejuízos a serem compensados, é preciso pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês subsequente, por meio do Darf, com o código 6015 (pessoa física). neste caso, a alíquota é de 15% sobre os ganhos obtidos com a operação, e de 20% em operações de "day trade".

Declaração de rendimentos isentos

Embora sejam isentos de IR, os dividendos recebidos e as vendas de ações de até R$ 20 mil no mês deverão ser declaradas. Os dividendos devem ser declarados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", no campo "Lucros e dividendos recebidos" (código 09). Para declarar as vendas até R$ 20 mil, é preciso selecionar a opção "Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa de valores" (opção 20).

Rendimentos tributáveis

Diferente dos dividendos, os "Juros sobre o capital próprio” (JCP) devem ser declarados no campo "Rendimento sujeitos à tributação exclusiva", na opção "Juros sobre capital próprio” (código 10). Para cada ação, o contribuinte deve informar o nome da fonte pagadora, o CNPJ e o valor recebido.

Compensação de prejuízos

E, para fins de apuração e pagamento do imposto mensal, é permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável. Podendo ser compensados os ganhos líquidos obtidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, exceto no caso de perdas em operações de "day trade", que somente poderão ser compensados com ganhos também em "day trade".

Dedução de custos

Além disso, as despesas oriundas das operações no mercado de renda variável, como corretagem e taxa de custódia, podem ser deduzidas. Assim, os custos operacionais dessas operações podem ser considerados na apuração do ganho líquido, sendo acrescidos ao preço de compra e deduzidos do preço de venda dos ativos negociados.

Operações compreendidas no mercado de renda variável

Para a Receita Federal, o mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro.