Com o início do prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 ontem (1º), quem possui propriedades com valor superior a R$ 300 mil ou quem vendeu imóveis com esse valor de ganho de capital precisa declarar o bem, ou a transação, à Receita Federal.
Independentemente da quantidade de propriedades, se estão quitadas ou ainda financiadas, a declaração deve ser feita no item "Bens e Direitos". Confira abaixo o passo a passo da declaração de acordo com as diferentes situações de imóveis.
Imóveis quitados
O contribuinte deverá informar o valor pago pelo bem e informar se é apartamento, casa ou terreno, entre outras opções. O valor informado não é o venal nem o de mercado, mas o de aquisição.
Se o imóvel tiver sido quitado até 2019, o valor de aquisição deve ser o mesmo nos dois campos ao fim da página, um relativo ao ano de 2019 e outro a 2020.
Entretanto, se o contribuinte tiver realizado alguma reforma e tiver como comprová-la por notas fiscais, pode acrescentar o valor gasto no ano de 2020, somando-o ao valor de aquisição do bem. Para isso, é preciso guardar os comprovantes.
Por exemplo: caso de um imóvel de R$ 300 mil quitado até 2019. Se houve uma reforma de R$ 40 mil em 2020, no campo relativo a esse ano deve ser informado o valor de R$ 340 mil.
Imóveis comprados em 2020
Para informar sobre imóveis adquiridos no ano passado, é preciso abrir um novo item na ficha de Bens e Direitos e escolher o código que o representa. Os números variam de 1 a 19; 11 são para apartamentos e 12 para casas, por exemplo.
Em seguida, é preciso preencher o campo ‘Discriminação’, que contém informações detalhadas acerca da compra, como dados pessoais do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e se a transação foi à vista ou financiada.
Devem ser informados também a data de aquisição, número de matrícula e cartório, que podem ser encontrados na escritura. Além da área, da inscrição municipal ou do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais.
Para finalizar, sinalize o campo "Situação em 31/12/2019" como ‘0’, uma vez que a compra foi efetuada no ano seguinte. Já em “Situação em 31/12/2020” deve constar o valor desembolsado para a compra.
Imóveis financiados
Para as propriedades que ainda não foram quitadas, o valor declarado é o que efetivamente foi pago até cada data na ficha, conforme explica o auditor fiscal da Receita Federal, Oswaldo Carvalho. Tenha como exemplo uma compra de R$ 250 mil feita em 2020, com R$ 20 mil de entrada e o restante financiado.
O valor declarado, portanto, deve ser a soma da entrada mais as parcelas pagas naquele ano (ex: R$20 mil + seis parcelas de R$1 mil = R$26 mil). Já na declaração de 2021, é acrescido o montante das parcelas de 2020 do total declarado anteriormente (ex: R$26 mil + doze parcelas de R$1 mil = R$38 mil), assim até a quitação do imóvel.
Imóveis vendidos
Já para quem vendeu imóveis, a regra muda em casos de lucro. “Se você vendeu pelo mesmo valor ou por menos do que está na sua declaração, você só precisa informar sobre a transação, mas em casos que há lucro é preciso fazer a apuração do ganho de capital”, explica Carvalho.
Para isso, a própria Receita Federal disponibiliza um programa específico para esse cálculo. O vendedor informa a data e o valor de compra do imóvel, depois a data e o valor da venda. Algumas outras informações também devem constar, como se pagou corretor. No final, o programa diz qual foi o lucro.
Na declaração, o contribuinte precisa importar os dados da apuração para o programa da Receita Federal.
“A apuração do ganho de capital você faz referente à venda e deve ser feita no mês seguinte ao da transação, exemplo: se a venda foi em julho, o recolhimento tem que ser até o último dia útil de agosto. Se você faz uma venda parcelada, o ganho de capital vai sendo pago à medida que você recebe”, explica.
Imóveis doados
Quem doa ou quem recebe doação de imóveis também deve declarar. No caso de quem doou, a declaração deve ser feita na ficha Doações Efetuadas com código 81, referente a “Doações em Bens e Direitos”. Insira as informações pessoais (nome e CPF) de quem recebeu a doação e o valor do bem.
O valor a ser lançado pode ser o de aquisição, mesmo valor na declaração do doador, ou o de mercado, em que se considera a valorização imobiliária. No caso da segunda opção, o doador terá de apurar o ganho de capital e pagar imposto sobre a operação.
Depois disso, o doador deve preencher a ficha de Bens e Direitos na situação “Situação em 31/12/2020” como ‘0’ e, no campo ‘Discriminação’, os detalhes acerca da doação.
Enquanto quem recebe o imóvel deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos, com as informações sobre doador e donatário. Na primeira declaração, o valor do bem doado deve ser colocado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.