Veículos motorizados que foram vendidos precisam ser informados corretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Mas, vale lembrar, que o imposto só é cobrado se existir um lucro sobre a venda, ou seja, um ganho de capital.
Ter lucro na venda de um carro é bem incomum, tendo em vista que esse é um bem que costuma se desvalorizar. No entanto, o ganho de capital costuma acontecer com a venda de carros antigos, pois quanto mais raros, mais valiosos.
Isenção de Imposto de Renda para veículo vendido
É importante lembrar que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser declarado para que a Receita Federal acompanhe a variação do seu patrimônio.
Se tiver ganho de capital, mas o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte fica isento de pagar imposto. Já se a venda ultrapassar os R$ 35 mil, existem regras específicas para ganhos de capital.
O percentual muda conforme o lucro obtido, da seguinte forma:
- 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
- 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
- 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões
Se houver imposto a pagar, o recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF emitido em um programa específico chamado GCap, disponível no site da Receita Federal.
Esse programa vai auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pois os dados ali registrados devem ser exportados para o programa do Imposto de Renda.
Essa apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda do veículo. Se perder o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros no programa Sicalc.