Até o dia 31 de março, está suspenso o cronograma que possibilitaria o bloqueio de pagamentos e de cancelamentos de benefícios previstos no Cadastro Único, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (4) pelo Ministério da Cidadania.
O motivo é o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, já que não é mais preciso, dentro do prazo previsto, que as famílias renovem o cadastro de forma presencial.
Revisões cadastrais são adiadas
Em janeiro, o Ministério da Cidadania prorrogou por mais 90 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único.
De acordo com a portaria, a decisão também levou em conta a "necessidade de evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo Coronavírus”. A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão estabelecido na portaria 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Dessa forma, continuam suspensos procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral e a aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
Quem tem acesso ao Cadastro Único?
É por meio do Cadastro Único que o governo identifica quem é apto a participar de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, assim como da isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.
Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar tem de ser de até metade de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 522,50. Para se chegar a essa média, é preciso somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de integrantes.
Também se enquadram famílias cuja soma total dos salários seja de até R$ 3.135 (valor que corresponde a três salários mínimos) ou pessoas em situação de rua.