A tributação para compras internacionais de até US$ 50 será revisada pelo Ministério da Fazenda, segundo informado pelo secretário-executivo da pasta Dario Durigan nesta quinta-feira (10). A intenção é de que não haja tratamento diferenciado entre o varejo brasileiro e o e-commerce internacional.
A informação foi repassa por Durigan em entrevista à GloboNews, que também revelou a sugestão das empresas de comércio eletrônico para uma cobrança de uma alíquota de 20% de imposto de importação federal.
"O varejo brasileiro tem reclamado dizendo que querem isonomia no tratamento tributário. O Ministério da Fazenda tem dito que vai haver isonomia no tratamento tributário", afirmou o secretário-executivo.
Segundo ele, a segunda etapa dessa discussão irá reavaliar a tributação para garantir a isonomia.
Isenção de imposto
Varejistas brasileiros criticaram a isenção do imposto de importação nas compras de até US$ 50, alegando risco de perda de empregos e fechamento de lojas no país. Assim, os ajustes só serão realizados depois da implementação do Remessa Conforme, da Receita Federal.
Agora, afirmou Durigan, a pasta segue analisando a documentação das empresas que solicitaram adesão ao programa. Entre elas, Shein e AliExpress já demonstraram interesse.
A estimativa da Fazenda é de que a isenção de até US$ 50 resultará em R$ 35 bilhões não arrecadados até 2027.
O que é o Remessa Conforme?
O Remessa Conforme estipula isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem ao programa. Porém, será cobrada por todos os estados uma alíquota de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de importação por comércio eletrônico. A definição é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No caso das compras acima de US$ 50, será cobrado pagamento do ICMS e do imposto de importação, este último com alíquota de 60%.
"O que se quer é que todas as empresas negociem no Brasil, cumprindo as regras brasileiras, com compliance, de acordo com o programa da Receita Federal, inclusive agilizando a distribuição logística", explicou Dario Durigan.
A adesão não é restrita às varejistas virtuais e serve também a companhias brasileiras que importam produtos. A certificação terá período válido de três anos e precisará de renovação após esse período.