O Ministério da Cidadania autorizou nesta segunda-feira (10) a liberação do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil (PAB). No total, estão autorizadas 12 instituições financeiras para a oferta da linha nova de crédito, incluindo a Caixa Econômica Federal.
Confira abaixo as Instituições Financeiras habilitadas:
- Caixa Econômica Federal
- Banco AgibankS/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco SAfra S/A
- Capital Conisg Sociedade de Crédio Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zama Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
Como funciona o empréstimo consignado auxílio Brasil:
O valor das parcelas será descontado diretamente no benefício, que poderá chegar até 40% do valor total. O empréstimo pode ser feito direto nas instiuições financeiras habilitadas, pelo responsável do benefício familiar.
A taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês, mas cada banco poderá adotar a própria taxa, desde que seja menor que 3,5%. O número máximo de parcelas é de 24.
A contratação do empréstimo auxílio Brasil não é obrigatória. De acordo com as regras, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo deverá ser pago mesmo assim. O beneficiário deverá depositar mensalmente o valor da parcela na instituição financeira pela qual solicitou o empréstimo.
O que deve ser informado no momento da contratação:
- O valor total com e sem juros;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data do início e fim do desconto;
- O valor líquido do benefício restante após eventual contratação do empréstimo;
- A taxa efetiva mensal e anusal de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações - o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realiado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone.
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