O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis. O total de beneficiados chega a 1,15 milhão de pessoas.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme o calendário abaixo
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Saques e transferências serão liberados em uma segunda data.
Datas de depósito em conta (parcela 1, lote 6 e parcelas 3 e 4, lote 1 (retomada)
5 de agosto - nascidos de janeiro a maio
7 de agosto - nascidos em junho
12 de agosto - nascidos em julho
14 de agosto - nascidos em agosto
17 de agosto - nascidos em setembro
19 de agosto - nascidos em outubro
21 de agosto - nascidos em novembro
26 de agosto - nascidos em dezembro
Datas de saque e transferência bancária
8 de agosto - nascidos de janeiro a abril
13 de agosto - nascidos em maio
22 de agosto - nascidos em junho
27 de agosto - nascidos em julho
1º de setembro - nascidos em agosto
5 de setembro - nascidos em setembro
12 de setembro - nascidos em outubro e novembro
17 de setembro - nascidos em dezembro