A mais de um mês do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, o Diário do Nordeste, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) responde a uma série de perguntas enviadas por leitores sobre como fazer o envio correto das informações e evitar a temida malha fina.
Além de fugir de alguma incoerência no cruzamento de dados, saber a melhor forma de declarar pode ajudar a reduzir o imposto a pagar ou ainda aumentar o valor da restituição.
Apesar de normalmente o contribuinte começar a pensar na declaração do IR nos primeiros dias de março, a vice-presidente de ações institucionais do Conselho ressalta que prestar contas com o Fisco exige organização ao longo do ano anterior, já que todas as informações devem ter uma comprovação para o cruzamento de dados realizado pela Receita. "É uma preparação que é feita o ano todo", reforça.
O CRC-CE continuará respondendo às dúvidas na próxima sexta-feira (22). As questões podem ser enviadas por meio do formulário abaixo:
Abaixo, a especialista responde às dúvidas sobre o assunto:
PERGUNTA
Minha esposa é minha dependente e recebeu um precatório de herança de seu pai que era militar. Ao receber, não veio descontado o Imposto de Renda. A minha pergunta é: como ela é minha dependente, eu terei que pagar o Imposto de Renda dela? Ou esses rendimentos recebidos por ela permanecerão isentos? Seria melhor fazer as declarações separadas, tirando ela da minha dependência?
Francisco Fábio Bezerra Tomaz, funcionário público, 63
RESPOSTA
O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e ele incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. Vale ressaltar que o valor retido na fonte de 3% não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e a respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
PERGUNTA
Vendi uma casa com terreno financiado, em novembro de 2017. Em 2018 (declaração ano-base 2017), informei somente a liquidação do terreno (eu e comprador), ficando para este ano o desenrolar da venda, por ter recebido um terreno, uma casa e um troco: uma casa de R$ 850.000, um terreno de R$ 450.000 + R$ 180.000 e o restante, R$ 1.650.000 em espécie. Vendi a casa de R$ 850.000. Recebi um apartamento de R$ 450.000 e R$ 400.000 em espécie, transferido como procuração. O apartamento ficou em nome da minha filha (porque estou com processo trabalhista). Como devo proceder com a declaração?
José Maria Coelho de Oliveira, comerciante, 65
RESPOSTA
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer garantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor correspondente à sua propriedade. Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
Se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua propriedade);
Se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade). Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
PERGUNTA
A partir de qual valor devo declarar?
Juliana, vendedora, 30
RESPOSTA
R$ 28.559,70
PERGUNTA
Como o trabalhador autônomo declara?
César Silva, empresário, 42
RESPOSTA
Existem dois tipos de trabalhador autônomo: aquele equiparado a pessoa jurídica e aquele não equiparado à pessoa jurídica. O equiparado é o que tem o CNPJ, a exemplo de um Microempreendedor Individual (MEI), ele é equiparado a pessoa jurídica, então ele tem os rendimentos dele e recebe pela empresa, então recebe a título de pró-labore, então ele vai declarar lá como rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Tem profissional autônomo que, por exemplo, recebe honorários, ele não recebe de pessoa jurídica, ele recebe de pessoa física. Então tem um campo na declaração onde diz “Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”, então ele vai colocar esses rendimentos lá. Quando ele não for equiparado a pessoa jurídica, quando ele não tem o CNPJ ligado a ele, ele recebe de pessoas físicas, ele vai declarar nesse campo, porque é diferente.
PERGUNTA
Onde eu declaro?
Lucas Carneiro de Sousa, motorista, 29
RESPOSTA
A declaração é feita pela internet e pode ser preenchida de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado neste endereço;
- Serviço "Meu Imposto de Renda" no Portal e-CAC
- Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
PERGUNTA
Minha esposa trabalhou até maio de carteira assinada e recebeu seguro-desemprego em 2018 que não ultrapassa R$ 10 mil. Posso incluir ela como minha dependente na declaração?
Francisco, engenheiro, 30
RESPOSTA
O ideal é que o contribuinte faça uma simulação, porque aí ele vai conseguir verificar se realmente é vantajoso ele declarar essa dependente no Imposto de Renda dele. É importante que ele saiba que embora não ultrapasse R$ 10 mil, o valor vai ser somado aos rendimentos dele, então ele vai avaliar esse somatório e decidir se vale a pena declarar, se vai ter imposto a pagar. Caso não seja vantajoso, o contribuinte deve emitir uma declaração e a esposa, outra declaração, separadamente.
PERGUNTA
Sou geógrafo e com algumas exceções, emito notas avulsas dos meus serviços junto às prefeituras, no restante da minha renda, eu emito apenas as Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao Crea. Como faço para calcular e comprovar minha renda?
Nadson Hermes de Almeida, autônomo, 48
RESPOSTA
O aconselhável é fazer mensalmente o carnê leão e na declaração de ajuste consolidar. Nesta declaração poderá incluir como rendimentos de pessoa física.
PERGUNTA
O imposto de renda incide sobre a renda bruta ou líquida?
Lenilton José da Silva, policial militar, 58
RESPOSTA
O imposto de renda incide sobre a base de cálculo, que é apurada da seguinte forma: rendimento bruto - deduções = base de cálculo.
PERGUNTA
Doei à minha filha valor x para comprar um casa. Posso colocar x+1 na minha declaração? Precisei dos x+1 para minhas despesas sociais.
Gilberto Marins Melo, aposentado, 79
RESPOSTA
Esse “1” foi para onde? Não pode, porque tudo que o contribuinte vai declarar no Imposto de Renda exige comprovação. Por exemplo, na hora que ele declara no Imposto de Renda como doação, necessariamente a filha vai declarar também o recebimento dessa doação. esse “+1” ele não vai ter como cruzar. Se ele não tiver como comprovar, não pode.
PERGUNTA
Quem ganha R$ 980 deve declarar Imposto de Renda?
Camila, professora, 25
RESPOSTA
A declaração é obrigatória para os que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 em 2018. Também estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem também teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também será obrigado a declarar o IR. Outros critérios estão listados no site da Receita Federal.
PERGUNTA
Tenho 3 empregadas domésticas. Preciso colocar as três em minha declaração? Posso colocar as vacinas nas deduções?
Núbia Cardoso, aposentada, 73
RESPOSTA
Cada declaração só permite a dedução da contribuição patronal de um empregado. Se o casal fizer declarações separadas, aí podem abater a contribuição patronal de mais de um trabalhador doméstico, cada um no documento de um cônjuge. As vacinas não são dedutíveis.
PERGUNTA
Tem algum órgão que faça o declaração de forma gratuita?
Izaac Morais Viana, motorista, 38
RESPOSTA
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará conta com o “Zap Leão”, serviço de tira-dúvidas e orientação sobre a declaração do Imposto de Renda gratuito. O contribuinte pode acionar o número (85) 9 8191-2808 no WhatsApp e pedir auxílio ao CRC-CE por meio da plataforma.
PERGUNTA
É obrigatório declarar imóveis financiados? Se sim, em qual campo?
Paulo Victor, professor, 30
RESPOSTA
É aconselhável declarar os imóveis financiados até mesmo para acompanhar a evolução do patrimônio. No campo “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar o imóvel colocando na discriminação todos os dados do financiamento. No campo “Ônus/Dívida”, deve ser declarado o financiamento.
PERGUNTA
Como declarar o recebimento de um precatório de genitora falecida por herdeiro único?
Girlane, aposentada, 52
RESPOSTA
Como é herança, vai ser declarado nos rendimentos isentos e tributados.
PERGUNTA
Como e onde declarar ações em que temos só a quantidade, sem o valor em dinheiro?
Manoel, aposentado, 70
RESPOSTA
Vai colocar no campo de “Bens e Direitos” e, lá naquele campo, o contribuinte vai preencher a quantidade de ações que tem e a empresa. Exemplo: tenho 30 ações da Petrobras. É no campo “Bens e Direitos”.
PERGUNTA
Meu dependente é aposentado. Preciso declarar o valor mensal da aposentadoria recebida por ele? Tenho que fazer esse cálculo total manualmente, já que ele não recebe demonstrativo de rendimentos, certo?
Marcelo Távora, biólogo, 39
RESPOSTA
Se ele for aposentado pela Previdência Social, com certeza ele recebe. A Previdência Social disponibiliza isso. O interessante é buscar esse comprovante de rendimentos direto da fonte pagadora, porque você pode até somar, mas digamos que dê alguma divergência com a fonte pagadora; digamos que ela mandou um valor e o contribuinte declarou um valor que deu uma divergência, então a pessoa acaba indo parar na malha fina por uma besteira, por pouca coisa, então se for pelo INSS, tá liberado no site esse comprovante de rendimento e tem que declarar, sim.
PERGUNTA
Eu tenho diabetes, uso insulina em altas dosagens e por isso tive que comprar um aparelho com anuência do médico. As medicações são caras, e o Estado não dá. Esse aparelho pago eu posso colocar no Imposto de Renda, bem como as insulinas que estou comprando? Por outro lado, essa doença, como consequência, me trouxe neuropatia, inflamação dos nervos que esquenta os pés, dá dores nas pernas e na coluna e é considerada degenerativa. Por essas doenças, existe a possibilidade de eu não ter mais que declarar o IR?
Eduardo Alves de Melo, médico veterinário, 65
RESPOSTA
Medicamentos e aparelhos só entram na dedução se estiverem na nota fiscal do hospital.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante do serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função ou na função de perito, observadas a legislação e nas normas internas específicas de cada ente.
PERGUNTA
Nunca declarei imposto de renda e irei declarar pela primeira vez, porém não consigo acessar ao sistema do IR devido a um certificado digital que não possuo e quando tento gerar o acesso aparece a mensagem “como você não declarou nos últimos dois anos, não é possível gerar o acesso”. Como faço? Sou obrigada a contratar os serviços de um contador?
Dayanne Albuquerque Araújo, bibliotecária, 29
RESPOSTA
Para acessar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 não é necessário certificado. Basta acessar o site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, ir em “Download de programas”, em seguida, “Programas para você”, “DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa”, “Física”, “IRPF 2019”, “Computador”, “Windows” e, por fim, “Programa IRPF 2019”. Se o contribuinte tem dúvidas e não se sente seguro para preencher a declaração, é aconselhável o auxílio de um contador.
PERGUNTA
Tive minha primeira filha esse ano em 28/02/2019. Já posso incluir ela como minha dependente no Imposto de renda na declaração 2019?
De Paula, promotor de eventos, 33
RESPOSTA
Não. O Imposto de Renda Pessoa Física 2019 é referente à atividade fiscal do contribuinte em 2018. Portanto, a filha poderá entrar como dependente no Imposto de Renda 2020, quando a declaração será referente ao ano de 2019. Lembrando que já a partir deste ano, o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade, deve constar na declaração do IR.
PERGUNTA
Lançamento de dívidas e ônus reais - para este exercício, a partir de que data?
Luisa Pinheiro, nutricionista, 49
RESPOSTA
As dívidas existentes em 31/12/2018.
PERGUNTA
Tenho investimentos em renda fixa em determinado banco. Preciso declarar imposto?
Cassiano, autônomo, 20
RESPOSTA
Na verdade, tem geralmente um comprovante de rendimento dessas instituições, elas mandam, tem o imposto retido na fonte e tem os rendimentos. Nesses rendimentos, teve esse imposto, então necessariamente tem que ser declarado, porque foi rendimento. Tem um campo que é “Rendimento Exclusivo”, que é exatamente onde aparece o “Tesouro Direto” e o contribuinte vai poder colocar lá o que recebeu e o imposto de renda retido na fonte desses investimentos, mas necessariamente tem que declarar.
PERGUNTA
Eu e meu esposo compramos uma casa no ano passado e na escritura consta meu nome e o nome do meu esposo, mas o IPTU está no meu nome. Devo declarar apenas no meu ou tenho que colocar também no do meu esposo?
Andrea, surpevisora, 37
RESPOSTA
Só no nome dela, porque a titular é ela. Ele está vinculado no sentido de ser cônjuge, mas ela é a titular da escritura. Então é preciso ir na declaração dela.
PERGUNTA
Ganhei um carro de minha irmã. Como preencho no Imposto de Renda?
Paulo Lôbo, professor, 51
RESPOSTA
Vai colocar como doação no campo “Bem”, porque é um bem. Então vai discriminar que foi um item recebido como doação para não confrontar renda.
PERGUNTA
Há três anos eu declaro a casa no nome da minha esposa (dependente). Não gostaria mais de declarar. Tem algum problema?
Raimundo Gladson Noronha Sampaio, vendedor, 55
RESPOSTA
É preciso avaliar o seguinte: essa pessoa vai continuar sendo dependente? Se o imóvel for no nome dele, tem que a escritura, porque geralmente a escritura é no nome de determinada pessoa e diz que ela é casada com fulano. Esse imóvel tem que ser declarado no nome da pessoa que consta na escritura. Se essa pessoa for a esposa dele, realmente será necessário continuar declarando no nome da esposa. O bem tem que estar no nome da esposa se a escritura tiver no nome dela. O bem tem que estar na declaração do titular do imóvel na escritura.
Se ele não quiser mais declarar ela como dependente, o imóvel vai para a declaração dela se ele estiver no nome dela, se a escritura tiver no nome dela.
PERGUNTA
Como faço para declarar a aquisição de lote em um empreendimento, no qual eu paguei algumas parcelas?
Márcio Wilter, arquiteto, 42
RESPOSTA
No campo “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar o lote do empreendimento colocando na discriminação todos os dados do financiamento. No campo “Ônus/Dívida”, o financiamento é declarado.
PERGUNTA
Recebi um valor referente a um precatório em 2018. A prefeitura gerou a declaração como rendimentos e eu estava de licença médica, recebendo benefício do INSS. Como devo declarar esse valor recebido referente ao precatório?
Flávio Brito, professor, 54
RESPOSTA
Esse valor deverá ser informado na Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Recebimentos Acumuladamente”. O contribuinte pode escolher o modo de tributação, que poderá ser pelo Ajuste Anual, no qual o valor recebido do precatório irá integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA), juntamente com os demais rendimentos; ou Exclusivo na Fonte, no qual os rendimentos são tributados separados dos rendimentos tributáveis na declaração.
PERGUNTA
Me divorciei e tenho uma filha de 10 anos. Até ano passado, tinha como dependente minha ex-esposa e minha filha. Este ano minha filha entra como dependente ou alimentada? A pensão é descontada do meu salário, pois sou servidor do estado.O valor pago como pensão é restituível?
Paulo Rogério Pereira Araújo, servidor público, 47
RESPOSTA
Esse valor pago como pensão é uma dedução. Ele vai colocar lá como “Dedução” porque é o pagamento de pensão de alimentado. Ele ainda vai ser dependente da mãe porque vai estar morando com a mãe, mas é possível deduzir a pensão que ele paga. Tem um campo “Pagamento de pensão” e ela pode ser abatida no imposto que ele tem a pagar.