A internet tornou a importação de produtos internacionais muito mais fácil para consumidores comuns. Marketplaces como Shopee, Wish e Aliexpress permitem comprar itens vindos da China de forma fácil.
Os preços mais baixos podem parecer chamativos, mas é preciso se atentar para que o barato não saia caro devido à alfândega. Encomendas internacionais podem ser taxadas em 60%, tornando a transação menos vantajosa para o consumidor.
De acordo com o advogado especializado em direito tributário, contabilidade, auditoria e gestão tributária e sócio do escritório Peccini Neto Advocacia, Ângelo Peccini Neto, o consumidor deve observar dois pontos antes de fechar a compra: quantidade de produtos e valor total.
Importação simplificada
Pessoas físicas que compram objetos do exterior podem realizar uma importação simplificada. Essa opção não existe para pessoas jurídicas.
Nesse caso, não são cobrados PIS, Cofins e IPI; apenas o imposto de importação e ICMS. É possível realizar a importação simplificada para cargas de até US$ 3 mil, conforme o diretor de assuntos parlamentares do Sindifisco Nacional, George Souza.
“Acima desse valor, é necessária uma declaração de importação, precisa de um despachante e tem uma tributação mais elevada”, explica.
Quanto sou tributado?
A incidência do imposto de importação, que tem alíquota única de 60%, se dá em cima de qualquer compra com valor total superior a US$ 50 (algo em torno de R$ 260 no câmbio atual), como estabelece a Portaria MF Nº 156/1999. A cobrança de imposto é feita em cima do valor total do produto, incluindo taxas de frete e seguro.
Além do imposto de importação, também é cobrado ICMS. Como o imposto é estadual, a alíquota depende do lugar de destino da mercadoria.
A isenção de tributação de compras inferiores a US$ 50 dólares se dá apenas caso a transação ocorra entre duas pessoas físicas - como costuma ser o caso em marketplaces.
Peccini também chama atenção que pode haver tributação mesmo sobre compras dentro do valor caso a quantidade de produtos seja muito alta. Esse limite, contudo, não é tão claro. É necessário que não seja revelada uma destinação comercial com a compra, já que apenas pessoas jurídicas podem importar com intenção de venda.
Como a alíquota do imposto de importação é alta, o consumidor deve avaliar se a compra vale a pena.
Além do ICMS tem o imposto de importação, de 60% do valor do produto. Se tem um produto de mil reais, vai ser taxado com mais 600 e vai ser taxado com mais 17% [de ICMS, considerando a alíquota do Ceará]. Um produto que era de R$ 1.000 ficou R$ 1.750. Se for mais caro no Brasil, vale a pena mesmo com os impostos
Medicamentos e livros
Alguns itens podem fugir do limite de US$ 50 e não sofrer tributação. É o caso de medicamentos ou aparelhos médicos, caso o valor total da remessa não seja superior a US$ 10.000. Para tanto, o pacote deve vir acompanhado de receita ou prescrição médica.
Livros, jornais e periódicos têm imunidade tributária definida pela Constituição e, portanto, também não são tributados.
Alguns produtos como armas e munições, entorpecentes e animais silvestres não podem ser enviados por meio postal, independente da incidência de tributos.
Encomenda postal e remessa expressa
Narcelio Barbosa explica que existem dois tipos de encomendas trazidas do exterior: a encomenda postal e a remessa expressa. O pagamento dos impostos incidentes sobre a compra varia a depender do tipo escolhido.
A encomenda postal é a enviada pelos Correios. Nesse cenário, caso a compra caia na alfândega e seja tributada o pacote ficará retido em uma das agências e só será liberado mediante pagamento do valor estabelecido pela Receita.
A remessa expressa é enviada por empresas especializadas em transporte. “A empresa junta toda a documentação, junta todos os tributos. Ela se responsabiliza por tudo mas cobra tudo direto do destinatário”, esclarece Narcelio.
Como sei se fui tributado? E se eu não pagar o imposto?
Caso a encomenda caia na alfândega, o recebimento do produto só ocorre caso a carga tributária seja paga. Se for uma encomenda postal, a Receita Federal emitirá um comunicado que será enviado pelos Correios para informar o bloqueio da encomenda. Caso seja remessa expressa, a empresa responsável informará o consumidor e passará as cobranças.
O consumidor, contudo, pode recorrer e tentar uma justificativa para não pagar o imposto.
“Normalmente existe junto aos Correios e às companhias de transporte um pedido de revisão. [O contribuinte] formaliza um pedido, coloca os argumentos, documentos. Tem um prazo de 30 dias para pedir e o pedido volta lá para a unidade da receita que liberou, em que entrou no país”, diz Narcelio.
Peccini destaca que, apesar do limite estabelecido pela Portaria, uma o Decreto-Lei No 1.804, de 1980, coloca a isenção até US$ 100 (em torno de R$ 525). “Na hierarquia das normas, decreto lei vai acima da portaria, então pode portar até 100 dólares”, defende.
A dualidade das determinações abre margem para quem fizer compras entre US$ 50 e US$ 100 tentar recorrer para não pagar a tributação.
Responsabilidade das empresas
Por mais que a cobrança de impostos não parta diretamente dos sites em que se fez a compra, a Receita Federal notifica os sites que vendem para o Brasil para que seja informado aos consumidores a possibilidade de tributação.
Em nota, a Aliexpress afirmou que informa os consumidores sobre a possibilidade de tributação sempre que ocorre o transporte de uma encomenda de um país para outro.
“Naturalmente, cada país possui uma política fiscal diferente e lembramos que tais políticas mudam com alguma frequência, segundo as necessidades de cada país”, diz. A empresa acrescenta que os custos não estão inclusos no preço do item e podem não estar nos custos gerais de envio que o consumidor paga ao vendedor.
O Diário do Nordeste também entrou em contato com as assessorias de imprensa do Shopee, Wish e Shein, mas não obteve respostas até a publicação.